1912/98
Relator: RUA DIAS
exercício e não se compa-dece com o exercício normal de funções, docentes ou outras, por via de nomeação gover-namental. III.Não é possível a residência permanente no locado
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Relator: RUA DIAS
exercício e não se compa-dece com o exercício normal de funções, docentes ou outras, por via de nomeação gover-namental. III.Não é possível a residência permanente no locado
Relator: Magda Espinho Geraldes
índice remuneratório, em sede de execução de um contrato de provimento celebrado entre uma docente e a Administração, revestindo tal acto a característica de acto destacável em relação ao próprio
Relator: Helena Lopes
foram imputados (violação dos arts. 10º e 11º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho e dos princípios
Relator: Jorge Santos
acto administrativo que põe fim a requisição para o exercício de funções docentes no estrangeiro é susceptível de causar prejuízo ao professor assim obrigado a regressar a Portugal, embora tais
Relator: Coelho da Cunha
aplicou a pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano a um docente de uma Escola Preparatória que, evidenciando envolvimento afectivo com uma aluna do 6º ano, lhe escreveu
Relator: Jorge Santos
área, de Termodinâmica e Química Inorgânica, a que se reporta uma vaga de docente universitário posta a concurso. II - Se a Administração admitiu implicitamente a adequação dita
Relator: Edmundo Moscoso
continuar integrada no seu posto de trabalho, desenvolvendo, com sempre o fez, a actividade docente. IV - Não estando a sanção que lhe foi aplicada relacionada com a sua actividade profissional
Relator: Fernanda Xavier
mais restritivo que o anterior, pois só gozarão hoje de isenção de propinas, "os docentes do ensino superior "( e apenas deste)," que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados
Relator: FERREIRA RAMOS
Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de Francisco Franco, no Funchal - com as de trabalhador, em regime de direito privado, na Radiotelevisão Portuguesa, E. P.; 2- Solicitada
Relator: ALVES CORREIA
escolas do magisterio primario e as escolas destinadas a preparação e formação de docentes para os quadros da educação pre-escolar e do ensino basico, as quais ja não existiam
Relator: SOUSA E BRITO
geral, qualquer que seja o regime juridico das respectivas funções, com excepção dos docentes, dos providos em cargos com funções exclusivas de mera consulta juridica, previstos expressamente nos quadros organicos
Relator: HENRIQUES GASPAR
3/88/M, de 16 de Maio, integra o grupo do pessoal administrativo do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, que se estrutura de modo uniforme em todo
Relator: CABRAL BARRETO
Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido num lugar do quadro de docentes dessa Faculdade
Relator: CABRAL BARRETO
Institutos Universitarios conceder as licenças previstas na lei de qualquer natureza ao pessoal docente universitario; 2 - O despacho do Ministro da Educação que em 16 de Maio de 1985 concede
Relator: MARTINS DA FONSECA
oficial do ensino ministrado em seminarios menores, ao regulamentar os direitos e deveres dos docentes destes estabelecimentos, contrariando ou indo para alem do disposto na Lei n. 9/79
Relator: TAVARES DA COSTA
peritos; 2- Na medida em que os directores dos Institutos de Medicina Legal sao docentes universitarios, o meio adequado, em processo penal, do seu chamamento a juizo
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
especial, desde que não exista, em principio, portugueses com semelhantes aptidões; 4 - As funções docentes no ensino basico ou secundario, não sendo em principio, de caracter predominantemente tecnico, não podem
Relator: MATOS FERNANDES
escolar imediatamente anterior tivessem cumprido pelo menos cento e oitenta dias de serviço docente ou exames, se prestaram em mais de um lugar
Relator: MIGUEL CAEIRO
Moral no ensino secundario estão sujeitos ao pagamento de imposto profissional por essa actividade docente
Relator: PIRES DA CRUZ
Setembro de 1946, para provimento das vagas do corpo docente da Escola Superior Colonial so podem ser dispensadas nos casos de recrutamento por convite e de concursos de provas publicas