273/19.5T8BGC.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
para o recorrente, aferido pelo teor da alegação do recurso e pela pretensão nele formulada, equivalendo, pois, ao valor do recurso, traduzido na utilidade económica que, através dele, se pretende ... expressamente o valor atribuído ao recurso, se indicou a decisão de que pretendia recorrer e esta tiver um valor preciso, não suscitando dúvidas quanto ao valor do recurso para fins