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  1. TCASsó sumário

    01510/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    A/2002, de 31/5). 5. Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  2. TCASsó sumário

    03096/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  3. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reflectidos. 13. Tem sido entendimento constante da jurisprudência e da doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  4. TCASsó sumário

    236/17.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tal-v.g.promitente-comprador de um imóvel que não ocupa o lugar de executado). O acto tributário que constitui a dívida exequenda vê, assim, a sua eficácia suspensa a partir do momento ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  5. TCASsó sumário

    02887/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não estava concebido para a determinação deste valor. 5. Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  6. TCASsó sumário

    03504/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  7. TCASsó sumário

    2666/10.4BELRS

    Relator: ISABEL FERNANDES

    acto administrativo, estando sujeito ao dever de fundamentação a estes intrínseco. A validade formal do acto está relacionada com a questão de saber se a Administração Tributária deu a conhecer ... como actuou, as razões em que fundou a sua actuação, sendo que a validade substancial do acto está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem à realidade

  8. TCASsó sumário

    7238/02

    Relator: Fonseca Carvalho

    são diferentes dos requisitos relativos à sua validade já que inexistência e validade são conceitos autónomos pressupondo a invalidade a existência do acto. II O dever de fundamentação dos actos ... requisitos da notificação do acto tributário não inquina a existência e a validade do acto apenas contende com a sua eficácia tornando a divida dele emergente inexigível artigo36do CPPT. Todavia

  9. TCANsó sumário

    00038/18.1BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    bens se deveu a actuação dolosa do interessado. II - A apreciação da legalidade do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  10. TCANsó sumário

    00106/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber