2223/09.8BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada principal, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada principal, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito
Relator: Dulce Neto
responsabilidade subsidiária do gerente tem de ser aferida pelas normas (substantivas) vigentes à data da constituição das dividas exequendas, tal como resulta do princípio geral da aplicação das leis
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
aplicação desse artigo restringe-se às situações em que está em questão mera responsabilidade civil, mas já não a penal. IV. O artº 8º reporta-se a infracções fiscais ... artº 8º do RGIT é inaplicável a casos em que a eventual responsabilidade civil dos gerentes se funda numa condenação em pena de multa, proferida em processo-crime
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
resulta a inutilidade lhe for objectivamente imputável. iv)Para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram a gerência
Relator: Francisco Rothes
termos do regime da responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas tributárias destas previsto no art. 13.º do CPT (que é o aplicável ... sendo manifesto que os pressupostos da responsabilidade penal são diversos da responsabilidade tributária. IV -A culpa relevante para efeitos dessa responsabilidade é a que se refere à inobservância culposa
Relator: J. Correia
pelo pagamento das contribuições e impostos, no respeita que à responsabilidade dos administradores e gerentes- Ora, tendo as contribuições para a segurança social, a cargo da entidade patronal, vindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja racionalmente sustentado. 7. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova ... excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
bancária sua e, assim, dela se apropria. 2 – A responsabilidade referida em 1 não é afastada pelo facto de o gerente, que também é sócio, ser credor do outro sócio ... crédito. 3 – A responsabilidade referida em 1 também não é afastada pelo facto de, numa acção em que foram partes o sócio-gerente e o outro sócio, mas não
Relator: SILVA RATO
responsabilidade contratual que se estende às mesmas por via da sua especial relação societária com a entidade patronal do trabalhador, já a responsabilidade dos sócios e gerentes que se refere ... fundamento a sua responsabilidade extracontratual, preenchidos que estiverem os atinentes pressupostos. 3. Para que se possa assacar a responsabilidade aos sócios e gerentes de uma determinada empresa pelos créditos
Relator: ANA PINHOL
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II.O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige
Relator: HELENA MELO
suscetíveis de originar e produzir a apontada qualificação, consubstanciada no comportamento da apelante enquanto gerente, de infringir as obrigações contabilísticas a que está adstrita, não obstante o crédito ... esgota na contratação de um contabilista certificado, sem prejuízo da responsabilidade dos contabilistas certificados pelas irregularidades contabilísticas. VIII – O gerente é responsável pela apresentação das contas da sociedade, assume
Relator: SÉRGIO CORVACHO
responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no n.º1 do artigo ... RGIT, não configura uma transmissão da responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação
Relator: Francisco Rothes
custas do processo em que a mesma foi aplicada, o regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes relativamente a essas dívidas é o do art. 13.º do CPT, relativamente ... julgar procedente a oposição na parte em que o gerente questiona a sua responsabilidade por essa dívida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
direito próprio do credor, uma responsabilidade independente da existente para com a sociedade. 2 - Que depende dos seguintes requisitos cumulativos: - que o facto do gerente constitua uma inobservância culposa ... gerente possa considerar-se causa adequada do dano. 3 - O acto ilícito do gerente afecta, em primeiro lugar, o património social e, indirectamente, do credor, pelo que a responsabilidade daquele
Relator: Valente Torrão
regime de responsabilidade subsidiária consagrado no artigo 13º do CPT foi alterado pelo artigo 24º da LGT, distinguindo-se agora as situações em que os gerentes ou administradores da pessoa ... gerente – situação que ocorre nos autos - é aplicável o regime da alínea b) do artigo 24º citado, pelo que, para ver afastada a sua responsabilidade subsidiária, deve aquele provar
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
não satisfeitos em virtude da actuação culposa da Insolvente (do respectivo gerente ou Administrador), sendo que essa responsabilidade só é assumida até às forças dos respectivos patrimónios (das pessoas afectadas
Relator: LUÍSA SOARES
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II- O n.º 1 do artigo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
acção em que o ex-gerente, que nem sequer é sócio, demanda a sociedade para lhe exigir uma indemnização pela sua destituição. II- O gerente não dispõe de legitimidade activa ... juízos de comércio dispõem de competência para a acção de responsabilidade intentada pela sociedade contra o seu ex-gerente nos termos dos artigos 72º a 77º
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
execução dívidas provenientes de IVA do ano de 1996, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o do art. 13.º do CPT, na redacção ... verdade, por um lado, a lei, para a responsabilização subsidiária do gerente, não exige que o gerente pratique todos os actos de gerência da sociedade, podendo a gerência de facto
Relator: Francisco Rothes
regime da responsabilidade subsidiária prevista no art. 24.º da LGT, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência de direito, exigindo-se o exercício de facto ... presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto. IV - O tribunal com poderes para fixar a matéria