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  1. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc

  2. TCASsó sumário

    339/22.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    acordo com o disposto no respectivo artigo 6º, “são amnistiadas as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... caso dos autos, o ilícito disciplinar. III– A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia “ex tunc”, e faz desaparecer

  3. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VI- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc

  4. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc

  5. TCANsó sumário

    00836/15.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sendo tal prazo de 30 dias meramente disciplinador, gerando o seu incumprimento injustificado apenas responsabilidade disciplinar do faltoso, nunca funcionando em prejuízo do assistido que, oportuna e tempestivamente requereu

  6. TCASsó sumário

    1773/12.3BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    fundar-se numa justificação válida, que permita perceber a ausência de responsabilidade do recorrente nesta junção tardia. II. A necessidade do documento em questão, prevista no mesmo normativo ... disciplinar, dando obrigatoriamente lugar à abertura de procedimento com vista ao apuramento da eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do artigo 71.º do RDGNR. IV. E dá igualmente início

  7. TCASsó sumário

    225/20.2BECTB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    âmbito das infrações disciplinares, mas isto no estrito âmbito de cada ordenamento, não funcionando nas relações entre o direito penal e o direito disciplinar, que tutelam bens jurídicos distintos ... para conclusão de processos de natureza disciplinar são de qualificar como meramente ordenadores ou disciplinadores, não derivando da sua violação a extinção da responsabilidade disciplinar. VI. O incidente de declaração

  8. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    infrações disciplinares e não subsumíveis ao conjunto de circunstâncias dirimentes e atenuantes da responsabilidade disciplinar previstas na Lei ou sequer ao quadro das nulidades gizadas em matéria disciplinar, sendo ... natureza inquisitória do procedimento disciplinar em conjugação com o princípio da verdade real, importa ainda ter presente que, também em sede de procedimento disciplinar militar, vigora o princípio da livre

  9. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    instaurar o procedimento disciplinar no regime especial desse Regulamento Disciplinar, a contar da data em que a infracção tiver sido cometida, prescrevendo, igualmente a responsabilidade disciplinar se, conhecida a infracção

  10. TCASsó sumário

    06217/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    para o exercício de um mandato livre e independente. IV. O apuramento da eventual responsabilidade disciplinar de advogado no exercício da sua profissão cabe, em exclusivo, à Ordem dos Advogados ... patrocínio forense, ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais

  11. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    corridos nesse procedimento, a decisão disciplinar a proferir não pode sair fora da bitola já fixada com referência à moldura sancionatória disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido ... proferida uma pena mais leve em resultado da apreciação da concreta efectivação da sua responsabilidade disciplinar. 3 - Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar

  12. TCANsó sumário

    00050/22.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... superveniência de um diploma legal que por si é determinante da extinção da responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], tal reveste aptidão para que, em face do patenteado

  13. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    clínicas das utentes supostamente agredidas pelo recorrente se revelava indispensável para o apuramento da responsabilidade disciplinar daquele, a única forma de aceder a tais documentos passava pelo procedimento prévio