1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    37/18.3T8OLH.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a proceder à actualização da renda, ainda que o inquilino não tenha chegado a afirmar expressamente que dissentia do valor ... renda proposto ou à transição do contrato para o NRAU, a junção da certidão na qual o serviço de finanças atesta que foi pelo mesmo “requerida a emissão de documento

  2. TCASsó sumário

    3370/23.9BELSB-A

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    impunham decisão da matéria de facto diversa da recorrida. IV - O programa de renda acessível distingue-se do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo ... rendimento é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de renda apoiada, mas não lhes permite aceder ao mercado de arrendamento habitacional.”; diferentemente, o segundo dirige

  3. TRC

    9496/16.8T8CBR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Estando em causa o pagamento de rendas como fundamento do pedido de despejo, não é apropriado afirmar na matéria de facto provada que as rendas foram pagas, porque esta afirmação ... jurídica relevante para o desfecho da ação. II - Sendo impugnado o conteúdo declarativo «as rendas foram pagas» que consta da matéria de facto, pretendendo-se que o mesmo seja declarado

  4. TRC

    1363/09.8TBMGR-B.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    este dever de prestar pode ser imposto coactivamente. II - O pagamento da renda é, naturalmente, uma obrigação característica do contrato de arrendamento. É a remuneração do gozo que o contrato ... arrendatário constitui-se em mora no tocante à obrigação de pagamento da renda sempre que, por motivo que lhe seja imputável, não fizer esse pagamento (artº 804º

  5. TRC

    910/05

    Relator: HELDER ROQUE

    domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar supletivo do pagamento da renda, a possibilidade legal do afastamento deste regime, quer por acordo das partes, quer pelos usos, não ... altere esse regime, a pratica seguida pelo senhorio de mandar receber a renda em casa do inquilino. 2. Não reagindo a autora, no articulado da resposta à contestação, notificada desta

  6. TRC

    1051/19.7T8CBR.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    âmbito do arrendamento para habitação, a transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando ... valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos e o valor do locado avaliado nos termos dos arts. 38o e ss. CIMI, juntando ainda cópia da caderneta

  7. TCANsó sumário

    00918/22.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    epígrafe “Critérios Especiais”, “Nas ações de despejo, o valor é o da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida ou do valor da indemnização ... Tendo a Ré, no prazo da contestação, demonstrado nos autos o pagamento das rendas em atraso e mora legalmente devida pela falta de pagamento atempado, reclamadas pelo Instituto da Habitação

  8. TRE

    804/21.0T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    298º, n.º 1 do Código de Processo Civil – este corresponde ao “valor da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida ou do valor ... Assim, caso o senhorio opte por requerer em simultâneo o despejo, o valor das rendas em atraso (o que poderá acontecer quando o fundamento do despejo for a falta

  9. TCANsó sumário

    02178/15.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    julgado proferido em processo crime; ao falta de pagamento atempado do pagamento das rendas. 3. Estes fundamentos de resolução, aceites do ponto de vista de facto, estão expressamente previstos ... verifica, manifestamente, violação do princípio constitucional do direito à habitação no regime da renda apoiada não está em causa apenas o direito à habitação do actual locatário mas também

  10. TRG

    662/13.9TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    pela Lei 31/2012, de 14 de Agosto, na pendência da acção de despejo, as rendas vencidas devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais, e, não juntando o arrendatário prova ... autos, do pagamento ou depósito das rendas, encargos ou despesas, vencidos por um período igual ou superior a dois meses, o senhorio pode requerer o despejo imediato II. Não obsta

  11. TRCsó sumário

    1562/2001

    Relator: NUNO CAMEIRA

    direito do senhorio à renda está confinado à que for devida por imposição do coeficiente relativo ao ano civil que estiver em causa. II - Por isso, o senhorio não pode ... 64º, nº1, a) do RAU, se tiver havido erro na determinação do valor da renda por causa da aplicação de um coeficiente de actualização superior ao legal. III - As divergências

  12. TREcitado por 1

    1037/11.0TBTMR.E1

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    contrato de arrendamento para habitação, com prazo certo (1 ano), e num contexto de rendas em atraso, reclamando o senhorio o pagamento das correspondentes ao lapso de tempo ... inicial acordado (denúncia). 2. Perante um acordo revogatório, o senhorio tem apenas direito às rendas referentes ao tempo de duração efetiva do contrato

  13. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    para todos os seus bens e serviços de utilização mista, apenas a parte das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros ... dedução do IVA dos bens e serviços de utilização mista, apenas a componente das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros

  14. TRGcitado por 1

    1030/14.0TBVCT.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    contrato de locação financeira “Caso o locatário financeiro tenha continuado a pagar as rendas vencidas após a perda do bem, não reclamando o locador a indemnização da seguradora ... condenação do locador a entregar-lhe aquela quantia, deduzida da importância relativa às rendas vincendas e, eventualmente, ao valor residual”. 2- No contrato de seguro contra danos em coisas, apesar

  15. TRCcitado por 1

    3853/08.0TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    administrativamente para efeitos de aplicação dos regimes de habitação a custos controlados ou de renda condicionada, apenas podendo tais critérios ser postergados ou mitigados se tal se revelar necessário para ... preço de habitação por metro quadrado da área útil, para efeitos de cálculo da renda condicionada (a que se refere o nº 1 do art. 4º do DL 329-A/2000

  16. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    1.No benefício fiscal referente a “Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados”, positivado, à época, no art. 36.º EBF, resulta, impressivo, da própria letra do preceito ... respeitante a juros de capitais oriundos do estrangeiro, representativos de empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados, figurava a exigência de os credores terem a residência, sede ou direção

  17. TRCcitado por 1

    240/09.7TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    administrativamente para efeitos de aplicação dos regimes de habitação a custos controlados ou de renda condicionada, apenas podendo tais critérios ser postergados ou mitigados se tal se revelar necessário para ... preço de habitação por metro quadrado da área útil, para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o nº 1 do art. 4º do DL 329-A/2000

  18. TRCcitado por 1

    2184/04

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    art.7° n.º 1 do RAU, e não tendo sido apresentado o recibo de renda, único meio para a convalidação do contrato, o mesmo é nulo, por falta de forma ... pagar-lhe uma indemnização pela utilização do mesmo, correspondente, em regra, ao montante das rendas acordadas, enquanto tal utilização se mantiver

  19. TRE

    1522/24.3T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta ao locatário pelo artigo 1038.º, alínea a), do CC, tem como correspetivo a obrigação de lhe assegurar o gozo ... locado por causa que não lhe seja imputável, o direito à redução proporcional da renda, o que constitui um afloramento da exceção de não cumprimento do contrato, visando o equilíbrio