148 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    38/20.1BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    radica no facto de aquela não ter sido acompanhada dos documentos que o A. protestara juntar na P.I.. 2. Se a falta dos documentos protestados juntar na P.I. não ... remessa dos documentos que acompanham a P.I., e não também daqueles que o A. protesta juntar e de que sempre terá conhecimento posterior por via da faculdade do contraditório

  2. TREcitado por 1

    15/13.9GASLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    concretização ou a remoção dos obstáculos a tal através de requerimento ou protesto e, não atendidos, a interpor recurso interlocutório sobre tal matéria. Tratando-se – a existir - de uma irregularidade

  3. TRG

    1284/23.1T9VRL.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    protesto e desagrado respeitante às pressões a que foram sujeitos, nomeadamente através do “recurso a telefonemas anónimos ou com identificações falsas na sua suposta origem, insinuações e ameaças torpes ... conhecimento por escrito dos motivos que determinaram a sua decisão, e deixando lavrado um protesto relativo a algumas incidências verificadas no decurso do mesmo

  4. TRE

    38/22.7T8PTM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    deslocar e, invocando justo impedimento, tendo requerido o adiamento do acto com esse fundamento, protestando juntar documento comprovativo, o qual deu entrada em juízo nesse mesmo dia, estamos perante ocorrência ... Advogado revelasse a doença que o afligia, tendo para além do mais protestado juntar declaração médica, conforme veio a fazer nesse mesmo dia, encontrava-se suficientemente indiciada a situação

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    período acima referido, segundo o seu arbítrio. 2.ª A esta ação de protesto, denominada como “greve self-service”, não corresponde um exercício conjunto e comparticipado, pelo que lhe falta ... outubro e 31 de dezembro de 2018, ser considerada um movimento de protesto ilícito. 7.ª Sendo esta ação ilícita, não são os trabalhadores, individualmente considerados, titulares de um direito