757/19.5T8PTG-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
comerciais, consagrado no art. 314.º n.ºs 2 e 3 do Código da Propriedade Industrial, ou ao dever de não concorrência desleal, definido ... mesmo diploma. 3. O art. 311.º n.º 1 do Código da Propriedade Industrial estabelece um dever geral de conduta que se pode medir pelo padrão de conduta