Tribunal Central Administrativo Sul

1225/05.8BESNT

Data
2018-09-20
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nem antes nem depois do DL 176/2006, de 31-08, foi atribuída ao INFARMED competência para apreciar questões relacionadas com os direitos de propriedade industrial referentes aos medicamentos de referência que possam ser afectados pela introdução no mercado de medicamentos genéricos com o mesmo princípio activo

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