2170/19.5BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I - O art.º 3.º, n.º 2, do Reg. n
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Relator: SOFIA DAVID
I - O art.º 3.º, n.º 2, do Reg. n
Relator: DORA LUCAS NETO
i) O nº 1 do art. 25.º do Regulamento de Dublin
Relator: JOANA COSTA E NORA
1. Não tendo sido alegados factos caracterizadores de uma situação de previsível
Relator: JOANA COSTA E NORA
1. Não tendo sido alegados factos caracterizadores de uma situação de previsível
Relator: JOANA COSTA E NORA
I - Nada tendo o autor alegado para caracterizar uma situação de previsível
Relator: JOANA COSTA E NORA
I - Nada tendo o autor alegado para caracterizar uma situação de previsível
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pluralidade de infrações integra a teoria geral da infração disciplinar e conforma o procedimento disciplinar, impondo, nomeadamente, que cada infração disciplinar noticiada seja objeto de apreciação especificada, apesar ... quando sejam instaurados dois processos relativos a uma única infração, por inadmissibilidade de duplo procedimento disciplinar pela mesma infração. 7. A individualidade de cada infração disciplinar é, nomeadamente, relevante para
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Preenchidos os pressupostos a que se reporta o artigo 37.º
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o
Relator: José Correia
I) -A competência para a tomada de decisões referentes à regularização de
Relator: MARTA CAVALEIRA
Relator: MARTA CAVALEIRA
Relator: ALDA NUNES
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo ficado assente a taxatividade do elenco do artigo 49º do
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo o mandatário poderes para outorgar, em nome da mandante, contratos
Relator: SILVA RATO
1 - O BNA é uma entidade administrativa, criada na dependência da Direcção
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Recebido pelo BNA o requerimento de despejo e remetido a Tribunal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Se a notificação judicial se faz para a resolução do arrendamento e