88-0044
Relator: VITAL MOREIRA
organização sindical, so podendo a lei limitar essa liberdade a fim de salvaguardar os principios da organização e da gestão democraticas. III - Sob pena de comprimir ilegitimamente a liberdade ... porem, so pode estabelecer as limitações que se revelem estritamente necessarias e proporcionadas para assegurar aqueles principios. IV - As disposições estatuarias que, no caso concreto, são postas em crise pela