170/21.4BELRA
Relator: VITAL LOPES
alínea f), da LGT apenas se aplica a pessoas sujeitas ao princípio da universalidade consagrado no art.º 15/1 do CIRS. 2. Aplicado a não residentes, enferma de erro
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Relator: VITAL LOPES
alínea f), da LGT apenas se aplica a pessoas sujeitas ao princípio da universalidade consagrado no art.º 15/1 do CIRS. 2. Aplicado a não residentes, enferma de erro
Relator: REGINA ROSA
tribunais portugueses . IV – Na actual redacção da referida al. c) consagrou-se o princípio da universalidade na sua versão de unilateralidade atenuada, exigindo-se nela apenas que os tribunais portugueses
Relator: MIGUEZ GARCIA
não colide com os princípios constitucionais da culpa, adequação e proporcionalidade, nem com o que na motivação do recurso se chama de princípio da “universalidade”, da igualdade e do direito
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
afronta o direito fundamental de acesso aos tribunais, e tambem não afronta os principios da universalidade e da igualdade, nem a directiva interpretativa do artigo 16, n. 2, da Constituição
Relator: HENRIQUES GASPAR
composição da assembleia geral elementos integrantes do substrato pessoal da associação, violam o principio da universalidade da constituição deste orgão, aflorado no artigo 174, do n 1 do Codigo Civil
Relator: RAUL MATEUS
I - A nacionalização importa a apropriação por parte do poder publico de
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não devem ser tomados como padrões autonomos de um juizo de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
categorias suspeitas, visadas pelo enunciado do princípio de igualdade na lei (artigo 13.º, n.º 2), motivo por que a violação do princípio ocorre por meio de muitas outras ... cultural (artigos 58.º a 79.º), até porque no enunciado do mesmo princípio na Declação Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro
Relator: ANTERO VEIGA
Vigora na insolvência o princípio da reclamação universal, devendo nela ser reclamados todos os créditos II - O crédito proveniente de acidente de trabalho sempre tem de ser feito valer
Relator: MANUELA FIALHO
morador da freguesia em que se situa aquele. 3 – Não viola os princípios constitucionais da universalidade ou da igualdade a decisão que nega aos autores o direito a usufruir
Relator: Cândido de Pinho
consequências negativas para a esfera do interessado. III - Isso constitui a violação do princípio garantístico e universalista Ne bis in idem e representa o vício de violação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
comunhão hereditária e proceder à partilha de bens; e caracteriza-se pela universalidade objectiva (recai, em princípio, sobre a totalidade da herança) e subjectiva (requer a presença de todos
Relator: TAVARES DA COSTA
para aferir o comportamento do eleito, sancionando-o se for caso disso. III - O principio democratico, na sua dimensão representativa, impõe o sufragio periodico e a renovação periodica dos cargos ... presidentes de camara, o principio da renovação contido no artigo 121 da Constituição da Republica como constituindo uma precipitação de um principio republicano, com expressão universal no dominio do direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha subsequente ao divórcio que correu termos em Portugal, em função do princípio da unidade e universalidade da partilha. (Sumário do Relator
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito político dos cidadãos que corresponde à dimensão subjetiva do princípio fundamental do sufrágio universal, enunciado no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Fundamental
Relator: CRISTINA NEVES
progenitores assegurarem no limite das suas capacidades (conforme resulta ainda do princípio 4º da Declaração Universal dos Direitos da Criança (Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas
Relator: FREITAS NETO
deixados no estrangeiro, sejam eles móveis ou imóveis, atento o princípio da unidade e universalidade da herança. 2. Uma vez que por força do disposto
Relator: CORREIA DE MESQUITA
põe para a criação dessa norma e o respeito dos principios gerais do sufragio universal: igual e secreto; 7 - O parecer a que alude a alinea
Relator: GIL ROQUE
seus direitos, apontando claramente, face à fonte donde é oriundo este princípio ( artº 8° da Declaração universal dos Direitos do Homem) para os cidadãos e extensivo às pessoas colectivas