Tribunal Central Administrativo Sul

170/21.4BELRA

Data
2022-01-13
Relator
VITAL LOPES
Votação
Voto Vencido

Sumário

1. A avaliação indirecta prevista no art. 87.º, n.º 1, alínea f), da LGT apenas se aplica a pessoas sujeitas ao princípio da universalidade consagrado no art.º 15/1 do CIRS. 2. Aplicado a não residentes, enferma de erro nos pressupostos.

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