Decreto do Presidente da República n.º 78/2024
Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Piloto-Aviador Fernando Pereira Leitão
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Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Piloto-Aviador Fernando Pereira Leitão
Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Piloto-Aviador Carlos Alberto Nunes Lourenço
Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Brigadeiro-General Graduado Piloto-Avia- dor Filipe José Pereira Azinheira
Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Piloto-Aviador João Paulo Pires. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Relator: MOISÉS SILVA
conduta do comandante de voo consistente em ingerir, juntamente com o co-piloto, bebidas alcoólicas (cinco garrafas de vinho tinto e alguma cerveja) menos de oito horas antes do início
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Decreto-lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, com a instalação da comarca piloto do Alentejo Litoral, não se pode penalizar a parte que se viu privada por alguns
Relator: JORGE ARCANJO
Aveiro. VI – O DL nº 25/2009, de 26/01, que procedeu à organização das comarcas piloto, não só ditou a conversão (artº 17º, nº 1, al. b)), como contém norma específica
Relator: Ana Paula Portela
público (art. 76º al. d) da LPTA) a suspensão de acto de convocação de pilotos reservistas, que tem por base a carência dos mesmos para cumprimento dos compromissos internacionais
Relator: SOUTO DE MOURA
envolve de colisão com aves; 2ª O acidente de que foi vítima o Capitão Piloto Aviador NIM (...)E (...), e de que lhe resultou uma desvalorização de 76%, deu-se dentro
Relator: CUNHA RODRIGUES
desrespeito às altitudes mínimas; 3 - O acidente que vitimou o Alferes Miliciano Piloto Aviador (...) ocorreu em circunstâncias que configuram a situação descrita na conclusão
Relator: LOPES ROCHA
Janeiro; 2 - Não e de considerar deficiente das forças armadas o militar que, pilotando um avião em voo de treino, em condições normais, vem a sofrer um acidente em consequencia
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente o Tenente Militar Piloto Aviador (...) não deve ser considerado deficiente das Forças Armadas para os efeitos do Decreto
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2- O 2º Sargento Piloto (...), não deve ser equiparado a deficiente das forças armadas para os efeitos do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: CORREIA DE MESQUITA
manda evitar perdas de material; 2 - Ao (...) que podendo lançar-se de páraquedas preferiu pilotar a aeronave até à base, assiste o direito à reparação definido
Relator: CORREIA DE MESQUITA
serviços excepcionais e relevantes formulado por (...), na qualidade de viúva do tenente coronel piloto aviador (...), falecido em 22 de Março de 1966, foi deduzido fora do prazo legal (artigos 11º
Relator: CORREIA DE MESQUITA
actos praticados pelo brigadeiro piloto aviador (...) de que o processo instrutor da notícia não merece a qualificação de "actos de abnegação e coragem cívica ou altos e assinalados serviços