Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 56/1976
- Data
- 1976-12-09
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A instrução de voo militar só por si não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparável às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2- O 2º Sargento Piloto (...), não deve ser equiparado a deficiente das forças armadas para os efeitos do Decreto-Lei nº 43/76.
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