Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 18/1974

Data
1974-05-16
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes formulado por (...), na qualidade de viúva do tenente coronel piloto aviador (...), falecido em 22 de Março de 1966, foi deduzido fora do prazo legal (artigos 11º do Decreto nº 17335, de 10 de Setembro de 1929 e 28º do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966); 2 - Quando assim se não entenda, ainda a pensão deve ser recusada porque os actos de que o processo instrutor da notícia praticados pelo referido tenente coronel não bastam para se qualificarem de "actos de abnegação e coragem cívica ou altos e assinalados serviços à humanidade ou à Pátria", para os efeitos do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 47084; 3 - A entender-se o contrário, a requerente preenche os requisitos gerais e especiais para que lhe assista o direito à concessão da pensão.

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