84-0071
Relator: RAUL MATEUS
condicional, por acção delituosa que lhe não pertence, pois infringe o principio da pessoalidade da responsabilidade criminal, consignado no artigo 27, n. 2, da Constituição. V - Não e inconstitucional
441 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RAUL MATEUS
condicional, por acção delituosa que lhe não pertence, pois infringe o principio da pessoalidade da responsabilidade criminal, consignado no artigo 27, n. 2, da Constituição. V - Não e inconstitucional
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: DORA LUCAS NETO
pura e simplesmente descurou; VII. Estamos perante uma responsabilidade de pendor objetivo que visa obviar a que a suspeição de favorecimento pessoal e familiar, por parte do Presidente da Câmara
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
firma Têxtil F.... & Cª, L.da, e que assumiam pessoal, solidariamente e com renúncia ao privilégio da excussão prévia, a responsabilidade pelo pagamento do valor que excedesse o montante ... Filhos, S.A”, cliente da sociedade “Têxtil F... & Cª, L.da” e assumindo eles pessoal, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento do valor que excedesse o montante de 25.000.000$00 no saldo
Relator: ROSA TCHING
aval é uma garantia pessoal e por ela responde o património do avalista. 4º- Tendo a executada sido demandada com base em aval pessoal aposto na livrança dada à execução ... insuficiência deles, solidariamente, os bens próprios de cada um deles, porquanto a sua responsabilidade cambiária é pessoal
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra o seu fundamento legal no preceituado no artigo ... outro lado, as exigências constitucionais e convencionais que impõem ao Estado Português assumir a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da violação do postulado estruturante do ordenamento jurídico que é o direito
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
mais favorável será o do número ou o da percentagem do quadro de pessoal. V. A responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações de desemprego estabelecida pelo artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
público para os fins pessoais descritos, ou seja, para pagamento de dívida pessoal, da sua responsabilidade, perante a agência H, com o propósito de o restituir, como restituiu, bem sabendo
Relator: RIBEIRO MENDES
obsta ao conhecimento do recurso. II - Os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são pessoal e solidariamente responsaveis, pelo periodo da sua gerencia ou mandato, por debitos fiscais
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O dano moral tem necessariamente por suporte a pessoa humana, na
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
legais e contratuais (deveres de informação, diligência, lealdade, adequação, etc.) gera responsabilidade contratual do Banco — e não pessoal do gestor. II - Como tal, a responsabilidade fora desse contexto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
factos, a citação para os termos da execução é pessoal – “A citação é pessoal: na efetivação da responsabilidade solidária ou subsidiária.” II - De acordo com o disposto no artigo 192º ... pessoais são efectuadas nos termos do CPC, sendo que, no caso de a citação pessoal ser efectuada mediante carta registada com aviso de recepção e este vier devolvido ou não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinação da sanção como consequência da reapreciação das provas, incluindo a prova pessoal gravada, à luz das pertinentes normas de direito probatório, regras do conhecimento científico ou da experiência comum ... não foram apreciados e julgados pelo tribunal a quo. 2. A responsabilidade penal é indiscutivelmente pessoal, não tendo cabimento qualquer forma de justiça salomónica, que distribua “equitativamente” pretensas culpas entre
Relator: CARLA OLIVEIRA
rigor processual são de presumir) quando este dá mostras, no processo, de um interesse pessoal no destino a dar à causa ou evidencia preconceito. II - Tal parcialidade pode manifestar ... respectiva responsabilidade do condomínio ou do próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT
Relator: MATA RIBEIRO
como representantes dessa sociedade, em caso algum podem ser demandados a título pessoal, para lhes ser exigida responsabilidades relativas a esse negócio, se nenhum outro facto lhes é imputado pelos ... responsabilidade meramente contratual, apenas e só a sociedade contratante pode ser demandada, sendo por isso manifesta a ilegitimidade passiva dos seus gerentes quando demandados a título pessoal
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Relator: Rosário Pais
artigo 191º, nº 3 do CPPT, nos casos de efetivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. VI - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192º do CPPT
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, na efectivação da responsabilidade subsidiária a citação é pessoal, e efectuada nos termos do Código de Processo Civil. VI - A citação considera-se efectuada