1695/98/A
Relator: Helena Lopes
Não tendo havido efectivo exercício de funções, a eliminação dos efeitos negativos da perda de vencimentos e outros abonos terá de operar através da indemnização por equivalente dos concretos prejuízos
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Relator: Helena Lopes
Não tendo havido efectivo exercício de funções, a eliminação dos efeitos negativos da perda de vencimentos e outros abonos terá de operar através da indemnização por equivalente dos concretos prejuízos
Relator: António Ferreira Xavier Forte
dano invocado. III) - A pena de inactividade, por um ano, com a correspondente perda de vencimento, relevará para efeito da demonstração do prejuízo de difícil reparação. IV) - Para isso, deveria
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
requerente o ónus de especificação de factos concretos suficientes para demonstrar que a perda de vencimento produz uma redução drástica do nível de vida, atingindo as necessidades básicas do agregado
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
nados solidariamente na indemnização devida. 3. Se o demandante civil pede ressarcimento pela perda de vencimentos durante determinado período e por determinado trabalho e não os prova, não pode substituir
Relator: BARRETO DO CARMO
nados solidariamente na indemnização devida. 3. Se o demandante civil pede ressarcimento pela perda de vencimentos durante determinado período e por determinado trabalho e não os prova, não pode substituir
Relator: MONTEIRO DINIS
durante a suspensão do exercicio de funções publicas da mesma decorrente, a perda da totalidade do vencimento, pois tal suspensão apresenta-se como uma antecipação dos efeitos da pena
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
agente, quer quanto a diferença de vencimento entre o antigo cargo e o novo; 7 - Exceptuam-se do direito a diferença de vencimentos referido ... conclusão precedente os periodos durante os quais o agente em causa haja sofrido perda irreparavel de vencimentos; 8 - O mesmo agente não podera ser admitido ao curso de formação
Relator: SÍLVIA PIRES
I. O disposto no artigo 781º do C. Civil natureza supletiva[1
Relator: MOREIRA DO CARMO
expressa advertência dos efeitos da perda do beneficio do prazo. III. Se o credor não interpela os devedores declarando o vencimento antecipado da dívida nem exige o pagamento total ... execução pressupõe o preenchimento da livrança e este, por sua vez, o vencimento da divida, com a perda do benefício do prazo, o que não se verificou. (Sumário elaborado pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
parte na relação material controvertida discutida na acção não se pode considerar que perde ou obtém vencimento, não devendo ser condenado no pagamento das custas, pelo menos, nas hipóteses
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
família da vítima desfez-se com a saída do padrasto e perda do seu vencimento mensal, a que acresceu o subsequente desemprego da mãe, deve concluir-se pela verificação
Relator: ANA PESSOA
caso de dívida fracionada em prestações, o vencimento imediato das restantes prestações à falta do pagamento de uma das prestações, nos termos do artigo 781.º C.C., constitui um benefício ... perda do benefício do prazo com a falta de pagamento de uma das prestações não se estende ao fiador. IV. Ao fiador, também não se lhe estende a perda
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo o autor, promitente comprador, emitido prematura - antes do vencimento da obrigação - declaração de perda de interesse, em ordem a extinguir o contrato promessa celebrado, e não tendo procedido
Relator: HUGO MEIRELES
Código Civil) continua a ser o prazo de prescrição aplicável no caso de vencimento antecipado das quotas de amortização. III – O art.º 781º do Código Civil, com a epígrafe ... não prevê, para o caso de falta de pagamento de uma das prestações, o vencimento automático de todas as demais prestações previstas para a liquidação da obrigação, o que nele
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código Civil. II. A natureza da obrigação não se altera perante o vencimento imediato com a perda do benefício do prazo, pelo que, o regime de prescrição estabelecido na alínea
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Licença sem vencimento por 90 dias; Licença sem vencimento por um ano; Licença para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro; Licença sem vencimento de longa duração; Perda de antiguidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não regresso é a passagem automática à situação de licença sem vencimento, com a consequente perda do único rendimento disponível, no caso concreto, para a sua subsistência. 8. Isto sendo
Relator: SANDRA MELO
quotas de amortização do capital pagáveis com os juros não perde a sua natureza quando o credor impuser o vencimento de todas, por falta de realização de algumas delas, sendo
Relator: MANUEL BARGADO
numa sindicância à decisão penal condenatória dos réus, havendo apenas a considerar a perda de oportunidade dos autores verem aquela sentença revogada, acrescida do facto do próprio advogado ter concordado ... causalidade, é de admitir que a chance de vencimento (procedência do recurso) é suficiente para que a consistência da oportunidade perdida justifique uma indemnização, a calcular segundo a equidade
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional