01189/04.5BEBRG-A
Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
partir da decisão de integração da requerente (que é docente) na nova carreira-integrada no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação ... carreira técnico-profissional-, não é minimamente exequível a atribuição de componente lectiva à mesma. II. A partir daquela decisão verificou-se um facto que determina que o acto suspendendo