Tribunal Central Administrativo Norte

00739/21.7BEPNF

Data
2026-06-12
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Se a ilegalidade de um determinado ato tributário afetar apenas parte do mesmo, tal determina apenas a invalidade parcial do mesmo, atento o princípio da divisibilidade do ato tributário. II. A liquidação de ISV que desrespeite o determinado na jurisprudência do TJUE relativa à componente ambiental no cálculo da mesma, afeta apenas parcialmente a dita liquidação, pelo que ao assim decidir a sentença recorrida não enferma de erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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