1127/25.1T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não com a mera apresentação posterior do dito relatório, mas com a sua notificação aos interessados. III. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o seu termo
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
não com a mera apresentação posterior do dito relatório, mas com a sua notificação aos interessados. III. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o seu termo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não com a mera apresentação posterior do dito relatório, mas com a sua notificação aos interessados. III. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o seu termo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
redacção resultante da revisão constitucional de 1982, apenas exigia a notificação aos interessados dos actos administrativos que não devessem ser obrigatoriamente publicados. II - Com a revisão constitucional de 1989, aquele ... devem ser sempre notificados aos interessados, mesmo quando tenham de ser oficialmente publicados. III - Tratando-se de um acto administrativo sujeito a publicação e notificação obrigatórias, uma interpretação
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado ... 95º todos do EA (tempus regit actum); 2. A falta de notificação do interessado para a realização da junta médica e a consequente ausência de exame clínico presencial impedem
Relator: MARIA CARDOSO
interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro meio judicial que desta decisão caiba, se inferior, requerer a notificação dos requisitos ... qualquer pagamento, isto porque os actos administrativos, em geral, estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei. III - A falta de fundamentação ou fundamentação deficiente
Relator: JORGE JACOB
aplicação autónomo, não contemplando a necessidade de aferir em função de uma dupla notificação (do interessado e do respectivo mandatário ou defensor nomeado) o início do prazo para reagir processualmente
Relator: CARLA OLIVEIRA
respectivo prazo a partir de diversos momentos, um dos quais é a notificação do interessado para qualquer termo do processo se for de presumir que então tomou conhecimento da nulidade
Relator: J. G. Correia
Consequências da falta de notificação do resultado da análise do LNETI, permissivo do recurso da mesma e da intervenção na mesma de técnico representante da recorrente, munido da adequada informação ... Constituição da República Portuguesa. II)- E os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei - cf. o n.º 3 do citado artigo
Relator: Helena Canelas
conhecimento» do ato ou omissão que esteja em causa e não para a respetiva «notificação» a que alude o nº 2 do artigo 59º do CPTA, nos termos do qual ... administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação ao interessado ou ao seu mandatário, quando este tenha sido como tal constituído no procedimento, ou da data
Relator: Helena Canelas
administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação ao interessado ou ao seu mandatário, quando este tenha sido como tal constituído no procedimento, ou da data
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
produção de efeitos jurídicos, o ofício que se limita a proceder à notificação do interessado dos despachos de 30/7/2001 que determinou o embargo de uma obra e de 13/9/2001
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
redacção resultante da revisão constitucional de 1982, apenas exigia a notificação aos interessados dos actos administrativos que não devessem ser obrigatoriamente publicados. II - Com a revisão constitucional de 1989, aquele ... devem ser sempre notificados aos interessados, mesmo quando tenham de ser oficialmente publicados. III - Tratando-se de um acto administrativo sujeito a publicação e notificação obrigatórias, uma interpretação
Relator: Fernanda Brandão
devem ser efectuadas na pessoa do seu mandatário, excepto quando a notificação tenha em vista a prática pelo interessado de acto pessoal, caso em será enviada carta ao próprio interessado ... advogado/parte) não são coincidentes, não se deve retirar relevância à data da notificação feita ao próprio interessado, para efeitos de contagem do prazo sub judice. III.1-Na medida
Relator: Lucas Martins
revela eficaz quando concretizado por carta registada com AR. Por outro lado, a notificação dos interessados tem de se concretizar, por princípio, no respectivo domicílio fiscal, de que decorre, como
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
Constituem garantia dos contribuintes, com consagração constitucional a notificação aos interessados dos actos administrativos que lhe digam respeito, na forma prevista na lei, bem como a sua fundamentação expressa ... acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. II - A notificação constitui uma condição de eficácia dos actos tributários e em matéria tributária, como sucede com o acto de actualização
Relator: António Ferreira Xavier Forte
não intervenção no processo de interessados certos ou a não notificação edital de interessados incertos , a quem a suspensão de eficácia pode , directamente , prejudicar , por via da sua não indicação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
importante preceito legal não decorre que a A.P. se deva substituir ao interessado (vd. nº 6) ou ao requerente (vd. nº 2). O que resulta do artigo 102º-A, não ... Direito atual, se é possível a legalização. Nada mais, além da notificação do interessado na legalização eventual: “a câmara municipal notifica os interessados para a legalização das operações urbanísticas, fixando
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tais ações estão sujeitas ao prazo de três meses, contados da data de notificação do interessado ou do mandatário legal. III-Qualquer dos cônjuges pode praticar todos os atos relativos ... desde que este os conheça e não se lhes tenha expressamente oposto IV-A notificação do ato impugnado é eficaz relativamente a ambos os cônjuges, não carecendo de qualquer notificação
Relator: Ana Patrocínio
para executar o julgado terá de ser determinado a partir da data da notificação ao interessado da remessa do processo ao órgão da administração tributária, a que se refere ... artigo 268.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa. III – Se esta notificação não se verificou, não se iniciou o prazo de caducidade para instaurar a execução
Relator: ALDA NUNES
causa conjuntos e sítios este prazo seja prorrogável por mais 1 ano. Qualquer interessado pode denunciar a mora nos 60 dias após o final do prazo, e a Administração Central ... DGPC, mediante aprovação da tutela, até um máximo de 120 dias, implicando nova notificação dos interessados. · O decurso do prazo de classificação e de fixação de ZEP depois de iniciado