7274/18.9T8VNF-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
artigo 244º, nº 2 do CPPT, deve a execução comum prosseguir os seus termos, com citação da Fazenda Nacional para reclamar os seus créditos
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
artigo 244º, nº 2 do CPPT, deve a execução comum prosseguir os seus termos, com citação da Fazenda Nacional para reclamar os seus créditos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ambos os cônjuges ou de um deles; - o da nacionalidade de ambos os cônjuges; e - o do domicílio comum (mas neste caso aplicável apenas ao Reino Unido e Irlanda
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15
Tecnológica do Estado, I. P., para assinar, enquanto autoridade nacional contratante, o acordo de aquisição conjunta proposto pela Empresa Comum para a Compu- tação Europeia de Alto Desempenho. PRESIDÊNCIA
Relator: ROSÁLIA CUNHA
portugueses internacionalmente incompetentes, apesar de os ex-cônjuges terem nacionalidade portuguesa e de os bens que integram o património comum do dissolvido casal se situarem em Portugal
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
acepção da Sexta Directiva 77/388, encontrando-se fora do sistema comum de imposto, tal decisão impõe-se ao tribunal nacional que ordenou o reenvio, não podendo os mesmos fazer parte
Relator: CARDOSO DA COSTA
organizações que perfilhem a ideologia fascista ha-de ser a do processo penal comum, com as adaptações exigidas, seja pela natureza do tribunal competente no caso e pelo modo ... certo objectivo comum; que dispunha de um nucleo dirigente ou estrutura directiva composta, de facto, por um presidente, uma comissão politica e o conselho nacional; que a actividade dos membros
Relator: FERREIRA RAMOS
definição, pelo legislador comum, de uma tipificação de crimes a que se podera chamar, numa classificação porventura demasiado restrita, crimes contra a integridade do territorio nacional. Indispensavel e que nesta
Relator: RUI BOTELHO
também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja sido constituída a favor da Fazenda Nacional no âmbito de um Procedimento Extra-judicial
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
tendo recebido os autos do Tribunal Administrativo e aceitando a competência da jurisdição comum, os remetera depois àquele Tribunal de Trabalho. II – No caso de conflito negativo de jurisdição entre ... 218/99, de 15/6, compete à jurisdição comum conhecer das acções em que as instituições e serviços integrados no serviço nacional de saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
patrimonial 3 – Sendo apurado que a vítima, de nacionalidade italiana, solteiro, de 36 anos de idade e empregado vivia em economia comum com a mãe já idosa e titular
Relator: ANA PAULA BOULAROT
competência da jurisdição comum o conhecimento das acções destinadas à efectivação das responsabilidades dos utentes das entidades hospitalares integradas no Sistema Nacional de Saúde, por cuidados ali prestados, por força
Relator: SANDRA MELO
conta que o salário mínimo nacional tem em vista salvaguardar, por definição, as despesas mínimas inerentes à dignidade de pessoa comum em Portugal, falecendo, face à omissão de circunstâncias
Relator: TERESA COIMBRA
irmã e não possui bens móveis ou imóveis, nem rendimentos superiores ao salário mínimo nacional. 3. Para se poder afirmar que um condenado violou grosseiramente um dever imposto como condição ... concluir que adotou um comportamento inadmissível, indesculpável, inaceitável aos olhos do cidadão comum
Relator: MARIA CARDOSO
não se encontrava em vigor em 31/12/1985 e que não existia na ordem jurídica nacional qualquer disposição que excluísse o direito à dedução do IVA nessa data ... dedução do IVA previstas no artigo 21.º do CIVA, não poderia o legislador nacional introduzir as exclusões do direito à dedução com base na cláusula de “stand-still
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- As despesas resultantes dos cuidados de saúde das pessoas integradas no
Relator: Esperança Mealha
Incumbe à Região Autónoma, através do respetivo Serviço Regional de Saúde, a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar. VI) - O salário mínimo nacional será um valor referencial a ter em conta como indicativo do montante mensal considerado como essencial ... ceder para efeitos de exoneração do passivo restante não será fixado individualmente, mas em comum, porque também as dívidas assumem essa natureza e porque a exoneração também será comum
Relator: CARLA FRANCISCO
valoração da prova deve ser feita de acordo com as regras da experiência comum e da normalidade social, tendo em conta o que é expectável acontecer, na perspectiva ... lógica e da experiência comum, se o arguido apresentou no IMT um pedido de troca de título de condução estrangeiro por idêntico título nacional e se foi inscrever, por duas
intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal