163 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01248/08.5BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    negligência grave (lides temerárias e comportamentos processuais gravemente negligentes). Na nova sistemática processual civil passou-se a tipificar os comportamentos processuais passíveis de obter um juízo de reprovabilidade, abrangendo ... determinantes de lesões na esfera jurídica das demais partes processuais bem como da simultânea violação de interesse públicos, base da multa a que dão também lugar. Prevê-se a dedução

  2. TCANsó sumário

    01778/13.7BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    serão relevantes apenas ao nível doloso ou da negligência grave (lides temerárias e comportamentos processuais gravemente negligentes), tal como consagrado no atual processo civil - cfr. Artºs ... determinantes de lesões na esfera jurídica das demais partes processuais bem como da simultânea violação de interesse públicos, base da multa a que dão também lugar. Prevê-se, dessa forma

  3. TCASsó sumário

    12107/03

    Relator: Xavier Forte

    multa a que se refere o artº 145º , 5 e 6 , do CPC , sanciona a falta de diligência , na prática dos actos processuais , dentro dos respectivos prazos , não se confundindo ... relativamente aos demais intervenientes processuais ( particulares ) . VI)- O que se disse em nada é afectado pela circunstância de o Estado ser credor e devedor da multa processual . VII)- Em primeiro

  4. TRC

    84/09.6GBOBR-A.C1

    Relator: JOÃO TRINDADE

    despacho que defere a isenção do pagamento da multa aplicada nos termos do artº 116º, nº1 do CPP é susceptível de recurso a interpor no prazo de 20 dias ... processos urgentes as situações processuais que determinaram esse procedimento, o que não acontece com um incidente de justificação de falta e pagamento de uma multa

  5. TRG

    1322/04-2

    Relator: MARIA AUGUSTA

    afinal, apenas terá sido ditada a decisão de simples absolvição, vindo os sujeitos processuais a ter conhecimento do teor da sentença integral, reduzida a escrito, em data posterior, o início ... plano simbólico, ao pagamento da multa e será um modo suficiente e adequado de controlo institucional do cumprimento dos deveres relativos a prazos processuais pelo MP”. IV - Não o fazendo

  6. TREcitado por 3

    85/10.1GDFTR.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    determinado pelo tribunal de recurso, a mera notificação da nova sentença aos sujeitos processuais, com cópia integral, e a garantia de acesso à mesma a quem esteja legitimado ... 23/09, apenas é aplicável à pena de prisão, não sendo a pena principal de multa passível de atenuação especial ao abrigo do Regime dos jovens delinquentes

  7. TREcitado por 1

    2355/20.1JABRG.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    apreciar: por serem de conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão ... âmbito da escolha da pena, se optar pela aplicação de pena de multa, deverá atender-se aos princípios da lei geral, exigindo-se apenas que na fase de concretização

  8. TCONSTsó sumário

    92-0008

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    condenado em multa como litigante de ma fe o recorrente que, apos o Tribunal Constitucional ter decidido não conhecer do recurso, utiliza os meios processuais que a lei põe ... fins unicamente dilatorios. IV - O juizo de valoração para efeito de fixação de multa deve limitar-se ao processado junto da instancia decisoria, embora deva ser iluminado pelo comportamento

  9. TRG

    1473/17.8T8BGC.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    litigância de má fé dá lugar à condenação em multa e, a pedido da parte contrária, lesada, a indemnização. A multa é fixada com a condenação por má fé dentro ... limites estabelecidos pelo art. 27º do Regulamento das Custas Processuais (entre 2 UC e 100 UC). A indemnização por litigância de má fé não é ressarcitória, mas sancionatória e compensatória

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, relativa à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando ... mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos na lei: (…) Custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial

  11. TRG

    5/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    validade dependente do pagamento imediato de uma multa…” III – Ora estando o M°P°, como está, isento do pagamento da multa a que se refere este artigo, como decorre ... plano simbólico, ao pagamento da multa e será um modo suficiente e adequado de controlo institucional do cumprimento dos deveres relativos a prazos processuais pelo MP.” IV – Como no caso