133/23.5BELLE
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
afrontou claramente o direito de defesa da Recorrente A2P, na medida em que ignorou deliberadamente a existência da contestação em causa e a defesa esgrimida na mesma. IV. Com efeito ... conveniente à descoberta da verdade material, e sem beliscar o direito de defesa das partes processuais. IX. Assim, impera concluir pela procedência dos recursos apresentados pelos Recorrentes e, em consequência