Parecer n.º 52/1994
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Em regra, o exercicio da advocacia e incompativel com as funções
Relator: LOPES ROCHA
1 - Dos elementos enviados com a consulta e dos que posteriormente foram
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O ensino ministrado em estabelecimento privado consiste na prestação de um
Relator: IRIA PINTO
forma diferente, o que terá efetivamente acontecido, não sendo empréstimo, mas liberalidade. Vejamos, o cheque de €1.162,00, ora em litígio, é um cheque "não à ordem”, significando aquele onde ... empréstimo àquela, mas foi disponibilizado pela demandante à demandada em espírito de generosidade e liberalidade. Improcede, assim, na totalidade a pretensão da demandante. Decisão Em face do exposto, julgo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
DIREITO: No caso em apreço temos um pedido de honorários no exercício de profissão liberal, nomeadamente o serviços de advocacia, o que configura o contrato de mandato. Questões: a existência ... contrato de prestação de serviços, caracterizada pela prestação sucessiva no exercício de uma profissão liberal, como é a advocacia, mediante uma remuneração certa mensal. Na sequência do mesmo, provou
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Administrador Judicial é um misto de profissional liberal e de funcionário público investido de funções de autoridade, que actua em nome e em representação do Estado, pois desempenha uma função
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: JORGE ARCANJO
divórcio opera ipso iure, independentemente de qualquer revogação por parte do autor da liberalidade
Relator: CARVALHO GUERRA
natureza intrinsecamente precária da obrigação do comodatário, que se consubstancia numa mera liberalidade e o regime jurídico próprio da figura não se compadecem, durante o decorrer do tempo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: FRANCISCO MATOS
inoficiosa e, como tal, redutível não evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário, a liberalidade do autor da sucessão que ofende a integridade da legítima
Relator: TERESA PARDAL
modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica dos negócios jurídicos que envolvem liberalidades e, embora constitua um dever jurídico, não corresponde a uma contraprestação. 2. Se numa doação
Relator: JORGE ARCANJO
regime que a lei estabelece para a sua protecção, designadamente à redução das liberalidades inoficiosas. III – A imposição de encargos só é ilícita se for contra a vontade do herdeiro
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa em que estamos perante acesso ao exercício de actividade privada como profissional liberal (advocacia) a exigência daquela declaração mostra-se desfasada e inadequada, tal como, aliás, o poderão estar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
terceiro; - ao cumprir a obrigação do devedor, o terceiro que pretenda efetuar-lhe uma liberalidade realiza uma doação indireta, sujeita ao regime previsto nos artigos 940.º e seguintes ... meios necessários para este satisfazer a dívida, faz-lhe antes, indiretamente, uma liberalidade do mesmo montante, pagando ele próprio a dívida ao credor; - o instituto do enriquecimento sem causa não
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
métodos indiretos: (i) existência de acréscimo de património ou de despesa efetuada, incluindo liberalidades, de valor superior a €100.000,00; (ii) verificados com uma falta de declaração de rendimentos ... avaliação indireta. Verificada a existência de acréscimo de património ou de despesa efetuada, incluindo liberalidades, de valor superior a €100.000,00 asssociado com uma falta de declaração de rendimentos
Relator: ILDA CÔCO
qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, deixou de constituir pressuposto da prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva, apenas sendo exigida ... qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, cuja violação implica a reposição das importâncias efectivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
autor da herança faça doações a terceiros em vida. III. Se tais doações (ou liberalidades) forem inoficiosas - por ofenderem a legítima dos herdeiros legitimários – art.º 2168º do Cód. Civil ... são redutíveis a requerimento dos mesmos. IV. A inoficiosidade aplica-se a quaisquer liberalidades do autor da sucessão, feitas em vida ou por morte, aos herdeiros legitimários ou a terceiros