Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1977

Data
1977-06-30
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O ensino ministrado em estabelecimento privado consiste na prestação de um serviço que se pode inserir no ambito das profissões liberais ou integrar uma actividade comercial; 2 - Se o estabelecimento se encontra instalado por arrendamento em predio de terceiro, consoante se verifique uma ou outra das hipoteses enunciadas na conclusão anterior, o que so casuisticamente e determinavel, assim a posição de arrendatario pode transmitir-se por cessão ou trespasse, respectivamente, independentemente do consentimento do locador - Codigo Civil, artigo 1120, n 1 e 1118, n 1; 3 - E indiferente para os fins acautelados na parte final do n 1 do artigo 1120 ou no n 2 do artigo 1118, ambos do Codigo Civil, ser o Estado o cessionario ou o trespassario, desde que este continue a afectar o local arrendado a actividade anteriormente exercida. ###

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