87-0350
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, excepto se tiverem sido contenciosamente impugnados por eventuais interessados
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, excepto se tiverem sido contenciosamente impugnados por eventuais interessados
Relator: BRAVO SERRA
norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso, a determinados elementos em posse da Administração respeitantes aos demais candidatos a um concurso e constantes das actas
Relator: TAVARES DA COSTA
questão. II - Só assim não será em situações excepcionais ou anómalas em que os interessados não tenham disposto de oportunidade processual para equacionar a questão de inconstitucionalidade antes
Relator: SOUSA BRITO
aliás traduzem um momento anterior à decisão. II - Porém, nesta hipótese, sobre a parte interessada nessa suscitação impende o ónus de fazer consignar na acta, ditando o pertinente requerimento
Relator: RIBEIRO MENDES
suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais em que o interessado não dispôs de oportunidade processual para o fazer, antes de proferida a decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem adoptado o entendimento, segundo o qual, a não notificação oficiosa do interessado pela secretaria do tribunal recorrido para pagamento de uma multa agravada nos termos
Relator: RIBEIRO MENDES
não sendo necessario para que se abra esta via de recurso, que a parte interessada haja suscitado a questão de inconstitucionalidade durante o processo. II - O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional
Relator: SOUSA BRITO
protecção constitucional à infância a tributação de inventários com passivo superior ao activo com interessados menores, suscitasse a questão da inconstitucionalidade logo após o despacho que consubstancia a condenação
Relator: MONTEIRO DINIZ
efeitos da inconstitucionalidade em termos de os terrenos relativamente aos quais os respectivos interessados não produziram uma efectiva manisfestação de vontade no sentido dessa integração apenas serem excluídos das zonas
Relator: FERNANDA PALMA
simultaneamente, ordenada a notificação da decisão arbitral, quer ao expropriante quer aos diversos interessados (n.º 4 do artigo 50º do referido Código). Dessa arbitragem cabe recurso, previsto e regulado
Relator: MONTEIRO DINIS
definida, não será de aplicar em determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
adequada para, no plano legal, permitir que as forças políticas e os cidadãos interessados se organizarem por forma a poderem exercer, legitimamente e em plenitude, o direito fundamental de participação
Relator: TAVARES DA COSTA
prolação da sentença ou acordão. II - So assim não sera quando o interessado se veja confrontado com uma imprevista e inesperada aplicação ou interpretação normativa, o que não e, manifestamente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
lugar ao pagamento de tal indemnização, mas sendo justamente esse o direito peticionado pelos interessados, equivale a dizer que esse acórdão não teve em linha de conta o sentido
Relator: GUILHERME DA FONSECA
decisão condenatória privativa da liberdade, duas opções em alternativa ao dispor dos interessados, não se verifica qualquer situação de diferenciação de tratamento irrazoável ou material não justificada, que tal princípio
Relator: TAVARES DA COSTA
assim não ocorrera nos contados casos em que antes de esgotado esse poder, o interessado não tenha tido oportunidade processual de colocar o problema, situações excepcionais ou anomalas
Relator: RIBEIRO MENDES
não afecta o direito de acesso aos tribunais para defesa dos interesses legítimos dos interessados requerentes pois que a fixação de requesitos para ser decretada não derroga a tutela judicial
Relator: TAVARES DA COSTA
tenha sido promulgado, referendado e publicado para alem do prazo de autorização legislativa, so interessando, e ai decisivamente, que o Governo haja aprovado o diploma em Conselho de Ministros antes
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdicional não se esgotar com a sentença e as situações excepcionais em que o interessado não dispos de oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
suas normas, poderão sempre ser eliminados por meio de mecanismos processuais a disposição dos interessados, incluindo o controlo concreto da constitucionalidade, sem que se mostre necessario e adequado accionar