308/2015-T
Dedutibilidade de custos em IRC; indispensabilidade de custos
228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Dedutibilidade de custos em IRC; indispensabilidade de custos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
havia sido objecto de pronúncia expressa por parte da AT III. A indispensabilidade de um custo é um conceito que reclama um preenchimento casuístico, em resultado de uma análise ... prova de que os custos são indispensáveis, a montante, cabe à administração tributária (AT) o ónus de fundadamente pôr em causa essa indispensabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Lucas Martins
aferição da indispensabilidade de determinadas despesas incorridas, nos termos do art.º 23.º, n.º 1, do CIRC, para relevarem como custos fiscais, reporta-se a uma ponderação entre
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
termos do artigo 23º do CIRC, a noção de custos ou perdas integra todas as despesas efectuadas que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... actuação administrativa em sede de avaliação da indispensabilidade para a obtenção de proveitos de despesas contabilizadas como custos, cumpre-lhe tão só o ónus da prova da verificação dos pressupostos
Relator: Vital Lopes
doutrina e a jurisprudência têm vindo a adoptar para efeito de averiguar da indispensabilidade de um custo, a AT não pode sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-É regulamentada, como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento da jurisprudência que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa de cariz subjectivista ... congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função
Relator: SUSANA BARRETO
Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão com a realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão ... Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação como custo dedutível
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... termos do artigo 23° do CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos apresentados
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
termos do artigo 23º do CIRC, a noção de custos ou perdas integra todas as despesas efectuadas que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... actuação administrativa em sede de avaliação da indispensabilidade para a obtenção de proveitos de despesas contabilizadas como custos, cumpre-lhe tão só o ónus da prova da verificação dos pressupostos
Relator: SUSANA BARRETO
Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão com a realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão ... Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação como custo dedutível
Relator: IVONE MARTINS
I – Hoje, são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção ... entendimento da jurisprudência e doutrina que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa. Um custo
Relator: Ana Patrocínio
prazo aí fixado. IV - A indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. As provisões constituídas em certo exercício
Relator: MARIA CARDOSO
I. Nos sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. As verbas pagas pela recorrida a laboratório que detinha a titularidade
Relator: ISABEL SILVA
manutenção da fonte produtora (art. 23º do CIRC). V) No que tange à indispensabilidade do custo, cabe à AT pôr em causa a sua indispensabilidade, através da evidenciação de indícios ... contabilidade (art. 75.º, n.º 1 da LGT); VI) O requisito de indispensabilidade do custo ou perda, vertido no do art. 23.º do CIRC, tem de ser aferido
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se