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Relator: CRISTINA FLORA
I.Nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, os tribunais tributários
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Relator: CRISTINA FLORA
I.Nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, os tribunais tributários
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – A nulidade prevista na al. b) do nº 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Perante a prática de um acto administrativo revogatório de um anterior
Relator: José Correia
I) -Tendo a AT adoptado o recurso a métodos indiciários para determinar
Relator: ASCENSÃO LOPES
1)Embora o CPC não constitua direito subsidiário do Regime Geral das
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O prazo legal para o recorrente interpor recurso jurisdicional tributário é
Relator: Rui Pereira
I – Inserindo-se o concurso dos autos num procedimento de recrutamento de
Relator: António Coelho da Cunha
I- Nos termos da Directiva 96/22/CE do Conselho, sempre que seja detectada
Relator: José Correia
I)- O registo não atribui quaisquer direitos, apenas constitui um presunção, ilidível
Relator: J.G. Correia
I.- Tendo a LGT entrado em vigor no dia l de Janeiro
Relator: JOÃO TRINDADE
I. A falta de notificação de testemunha para julgamento é subsumível à
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
diligências, por tais motivos, claramente dilatórias. III - Constata-se, pois, não só a inaplicabilidade da norma invocada pelo arguido– artº 340 do Código de Processo Penal – como a inutilidade
Relator: SILVIO SOUSA
anti-ético ou ofensiva da “justiça e do sentimento jurídico dominante”, com a inerente inaplicabilidade da figura do abuso de direito, uma ação de reivindicação, a fim de se extrair
Relator: JORGE TEIXEIRA
preterição de tribunal arbitral, apenas em casos de manifesta nulidade, ineficácia ou de inaplicabilidade da convenção de arbitragem - ou seja, que não necessita de mais prova para ser apreciada, recaindo
Relator: TERESA BALTAZAR
quaisquer crimes cometidos no exercício de funções públicas, concretamente o de peculato, reside na inaplicabilidade do conceito de funcionário (para efeito da lei penal) ao arguido, porquanto apesar
Relator: FERNANDO VENTURA
sucessivo de penas de prisão para os efeitos do artº 63º do C.P., por inaplicabilidade de liberdade condicional relativamente a prisão subsidiária de multa. III. - Não existindo critério legal para
Relator: GABRIEL CATARINO
pode ter como efeito a aplicabilidade ou inaplicabilidade, imediata, da sanção penal contida na norma incriminadora
Relator: MONTEIRO DINIS
Sendo evidente a inaplicabilidade, ao caso, da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, por a infracção em causa ter sido cometida para alem do ambito temporal fixado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
aplicação de norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade, deve equiparar-se o juizo de inaplicabilidade de norma que decorra, unica ou primacialmente, da sua interpretação conforme a Constituição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
partes seja um dos possa nela estar contemplado. IV. No caso concreto, a inaplicabilidade da convenção de arbitragem invocada não é manifesta, já que a apreciação do objecto da acção