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  1. TRG

    2620/23.6T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro, coloca-se um problema de competência internacional. II - Sempre que seja instaurado um processo ... capitulo II. V – Uma dessas situações é o tribunal do foro do lugar do cumprimento – art.º 7º, o qual comporta uma regra geral em matéria contratual – alínea

  2. TRG

    6919/16.0T8PRT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    idóneo para, ainda que o declaratório não tenha manifestado oposição, atribuição do foro que nela se inscreveu. VII – Tratando-se de uma cláusula inserta numa nota de confirmação de encomenda ... actos concludentes que demonstrassem, da parte do contraente que a recebe, que aceitaria o foro nela atribuído. VIII – No contrato de compra e venda de bens, salvo convenção em contrário

  3. TCASsó sumário

    02974/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial ... 143/99, de 31 de Agosto, que “Os magistrados judiciais gozam de foro próprio, sendo o “foro competente para o inquérito, a instrução e o julgamento dos magistrados judiciais por infracção

  4. CCAsó sumário

    8546/21.0T8LSB

    suportar os custos da devolução dos bens." 4. A cláusula sob a epígrafe Foro Competente do clausulado "Termos e Condições de Uso” que estabelece que “Para redimir todas as questões ... litígios que eventualmente decorram dos presentes Termos de Utilização, é competente em exclusivo o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro

  5. CCAsó sumário

    7905.15.2T8LRS

    bens adquiridos." V - 2ª parte do § único, inserido na secção "Lei Aplicável e Foro" do site continental: "Para qualquer diverg~encia surgida nas relações contratuais entre as Partes será aplicável ... resolvido por acordo das partes, será submetido ao Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, foro que as partes elegem com expressa renúncia a qualquer outro