00928/04 - VISEU
Relator: Dulce Neto
1. Após a entrada em vigor da LGT a A.Fiscal está vinculada
632 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Dulce Neto
1. Após a entrada em vigor da LGT a A.Fiscal está vinculada
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
contribuinte para o exercício do direito de audição, sob pena de preterição de formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo ... cálculo dos prejuízos fiscais declarados, o que impede a degradação da formalidade da audição prévia em formalidade não essencial e obsta ao aproveitamento do ato de liquidação
Relator: Dulce Neto
1. Por força do disposto no art. 660º do CPC, o juiz
Relator: LURDES TOSCANO
I – O artº.60, nº.2, da L.G.T., na redacção inicial, e
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
I. Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. A avaliação a que se reporta o artigo 130º do CCPIIA
Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: Fernanda Esteves
ocorrem quando a citação tenha sido efectuada, mas sem que tenham sido observadas as formalidades previstas na lei [artigo 198º (actual 191º), nº 1 do CPC]. III. A expedição ... reporta o artigo 241º (actual 233º) do CPC não é considerada pela lei uma formalidade essencial, na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar
Relator: Helena Ribeiro
princípio da concorrência, eliminando-se um concorrente, com fundamento na inobservância duma formalidade não essencial, materialmente inútil relativamente ao critério de adjudicação, que é do preço global mais baixo ... conforme o exigido- em não mais de duas casas decimais. 2. A formalidade violada carece de essencialidade, constituindo uma exigência formal irrelevante para o interesse jurídico em causa neste procedimento
Relator: JORGE CORTÊS
princípio do contraditório consiste, essencialmente, na garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio. O que importa é que ambas as partes tenham a possibilidade ... não sucedeu no caso em exame. 5) A procedência de preterição de formalidade essencial determina a anulação da decisão arbitral, ordenando a devolução do processo para que o tribunal arbitral
Relator: José Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza ... procedimento. VII).- Ocorre a omissão de um acto procedimental, configurante de preterição de formalidade legal essencial porque a lei no artigo 60°, n.° 4, da Lei Geral Tributária, prescreve
Relator: SUSANA BARRETO
audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163/1 CPA). II - A preterição do direito
Relator: JOÃO CARROLA
mais ou menos ampla), ou que por ele tenham sido produzidos, constitui um pressuposto formal essencial da perda de instrumentos e produtos prevista no artigo 109.º do Código Penal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fundaram os atos de liquidação impugnados, não padecem os mesmos do vício formal da falta de fundamentação. III-Aferir se as razões convocadas pela AT são corretas e adequadas para ... pretensão. A decisão antagónica à pretensão da Recorrente não traduz preterição de formalidade essencial. VI-O denominado green fee não se destina a permitir o acesso do jogador ao campo
Relator: Rosário Pais
prevê o direito de audição antes da liquidação. Trata-se, pois, de uma formalidade essencial cuja preterição inquina o ato final do procedimento, exceto quando se evidencie que o contribuinte
Relator: LUÍS TEIXEIRA
produção de prova com a audição das testemunhas sem que aquela formalidade tenha sido observada, omitiu-se formalidade essencial e insanável, que consubstancia a nulidade do artº 119º
Relator: EDGAR VALENTE
escuta telefónica aos telemóveis da operadora TMN com os números ------ e ------, com observância das formalidades previstas pelo art. 188º do Código de Processo Penal. Para tal solicita-se a autorização ... realização das diligências tendentes a confirmar as suspeitas existentes. Assim, porque tal se afigura essencial às finalidades da presente investigação, ao abrigo do disposto os artigos 269º