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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
regras do ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra quem a invocação é feita a prova
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
regras do ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra quem a invocação é feita a prova
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorrida. 13. Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.G.C.O. 13. Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.G.C.O. 11. Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... resolvido. 7. Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: JOSÉ CORREIA
desse registo contabilístico. X) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: JOSÉ CORREIA
Civil. VII) - A parte que deve exercer a actividade probatória relativamente aos factos que servem de fundamento à acção, de acordo com o princípio do dispositivo e sob pena ... acto tributário. VIII) - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: JOSÉ CORREIA
desse registo contabilístico. 9. -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: JOSÉ CORREIA
desse registo contabilístico. VI) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: José Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... baixar àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: José Correia
artº 2º do CPPT). III)- Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º ... baixar àquele tribunal. V)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: Gomes Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... baixar àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: José Gomes Correia
Europeia, deverá proceder à liquidação do imposto devido pela aquisição intracomunitária efectuada, verificado o facto gerador do imposto e cumpridas as regras da exigibilidade. XI)- Só as aquisições efectuadas ... incidência subjectiva. XII)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: José Gomes Correia
baixar àquele tribunal. II)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: Gomes Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... baixar àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: Gomes Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... baixar àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
concorrência e da igualdade. III - É da Administração o ónus da prova dos factos constitutivos ou fundamentadores da adequação exigida pela norma que lhe atribui a margem de livre decisão
Relator: Rui Pereira
demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente
Relator: ANA PINHOL
exercício efectivo da gerência é facto constitutivo de um pressuposto da responsabilidade subsidiária. II. O gerente de direito que outorga procuração a terceiro para o exercício da gerência facto