577/07.0TBCNT-A.C1
Relator: FREITAS NETO
daquela obrigação como causa do título, sem prejuízo da possibilidade de controvérsia sobre factos modificativos ou extintivos ocorridos posteriormente àquele reconhecimento
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Relator: FREITAS NETO
daquela obrigação como causa do título, sem prejuízo da possibilidade de controvérsia sobre factos modificativos ou extintivos ocorridos posteriormente àquele reconhecimento
Relator: TÁVORA VÍTOR
alínea g) do artigo 814º do Código de Processo Civil, i.e. " Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração
Relator: PIRES ROBALO
execução; f) Caso julgado anterior à sentença que se executa; g) Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração
Relator: Aníbal Ferraz
situações em que ocorrem e se torna necessário operar as consequências de factos extintivos ou modificativos da dívida exequenda ou implicantes da respectiva inexigibilidade
Relator: Ivone Martins
204º do CPPT. III - Nesta alínea cabem quaisquer factos extintivos ou modificativos da obrigação exequenda, desde que provados por documentos e também desde que não estejam abrangidos nas alíneas anteriores
Relator: ARTUR DIAS
mesma espécie e qualidade . III – Não há fundamento para que a compensação, como facto extintivo ou modificativo da obrigação, não possa ser invocada na acção executiva . Ponto é que, baseando
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
pelo seu pagamento ao seu legítimo portador, quando não alegue nem prove quaisquer factos extintivos ou modificativos da obrigação titulada na livrança, capazes de comprometera sua exigibilidade
Relator: J. Correia
alínea f) do artº 2º, do CPT , acaba por discutir a inexistência de facto gerador da dívida exequenda, em manifesta interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu ... execução fundada em sentença SÓ pode ter os fundamentos que tipifica:-" qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração
Relator: Cristina Santos
inexigibilidade da dívida resulte de documento probatório bastante da existência de facto extintivo ou modificativo, de ocorrência anterior à instauração da execução e que não envolva a sindicabilidade do acto
Relator: Edmundo Sequeira
cabe ao impugnante alegar e provar os factos constitutivos do direito invocado e à parte contrária os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado. 4. Os factos do tipo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
invés, a Administração respondeu ao requerente por excepção, invocando a existência de factos impeditivos, modificativos ou extintivos da sua pretensão e é isso que, na acção, o interessado questiona, sobre ... deduzida pelo A. sem que nesses fundamentos constem quaisquer factos novos que se possam qualificar como impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão é ao A., enquanto titular da pretensão substantiva
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
factos sejam constitutivos, modificativos ou extintivos do direito a que os autores se arrogam. III - Não revela essa natureza constitutiva, modificativa ou extintiva a invocação de factos que, pese embora
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado pelo autor e, relativamente ao demandado, os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. O Tribunal
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
direito probatório substantivo, não se alteram, cabendo ao executado a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, tais como as causas de limitação ou os factos excludentes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos
Relator: JOSÉ CORREIA
todas as consequências legais, v.g. relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide à luz do disposto ... contabilístico. X) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
A/2014. II. Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos