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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
factos provados”. Cumpre conhecer. B.2 - O âmbito do recurso define-se pelas conclusões que o recorrente extrai da respectiva motivação sem prejuízo, contudo, das questões do conhecimento oficioso, designadamente ... outro lado, não resulta que tenha havido causa a dar lugar ao conhecimento oficioso de vícios de facto a conhecer no âmbito da previsão do artigo 410º