00803/09.0BECBR
Relator: José Augusto Araújo Veloso
qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento do 1º ciclo do ensino básico
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento do 1º ciclo do ensino básico
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ensino superior a fim de obterem grau académico ou de pós graduação e que tal obtenção (de grau académico ou de pós graduação) se destine ao seu desenvolvimento profissional ... doutoramento) ao desenvolvimento profissional na docência, permite evitar que um Docente, em manifesto prejuízo para o serviço, vá, ao longo da sua carreira profissional, frequentando sucessivos cursos para seu benefício
Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
prioridade absoluta; Além disso, a ética profissional, a segurança dos alunos e a manutenção da confiança na instituição de ensino também são fatores determinantes; Bem andou, pois, a Administração
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
aditar à factualidade coligida no probatório o seguinte facto: "Contactado o estabelecimento de ensino que a menor frequentava, foi comunicado pelo responsável do mesmo que este não tinha recursos próprios ... apoio individual por profissional especializado" . III- O Subsídio de Educação Especial abrange situações de portadores de deficiência que apesar de não exigirem, por si, ensino especial, careçam de apoio individual
Relator: Frederico Macedo Branco
serviços do Ministério da Educação “procedam à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida ... educação residam ou desenvolvam a sua atividade profissional em área geográfica distinta da área geográfica de implantação da oferta do estabelecimento de ensino abrangida pelo contrato em causa, em função
Relator: Beato de Sousa
para o ensino português no estrangeiro, na vigência do DL 13/98, de 24/01, é feito por concurso, de entre os docentes que possuam a necessária habilitação profissional, pelo que não ... docente que não demonstra ter sido candidato aprovado num concurso de recrutamento para o ensino português no estrangeiro, apesar de há cerca de 20 anos leccionar na Alemanha e receber
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso ... alimentos para garantir o acesso ao ensino ou o sucesso do processo de educativo ou ainda em situações específicas de formação profissional onde seja exigida a licença de condução. (Sumário
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
público e o sector privado na área profissional da docência, diferença de regime jurídico em razão da qual um docente do ensino não superior privado e cooperativo beneficia
Relator: Rui Pereira
mesma função, não significa que o júri tenha restringido o âmbito da experiência profissional dos candidatos, estabelecendo ilegalmente um limite que alterou as condições definidas no aviso de abertura ... condição de preferência aí referida – experiência profissional adquirida através do anterior exercício de funções em estabelecimentos de educação e de ensino, ou em serviços do Ministério da Educação – seria efectivada
Relator: Helena Lopes
justiça, boa-fé e do respeito pelo direito à progressão na carreira profissional. VIII - Daí que o acto recorrido não esteja inquinado de nenhum dos vícios que lhe foram imputados ... Ensino Superior, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho e dos princípios da boa-fé, justiça e do respeito pelo direito à progressão na carreira profissional
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea ... artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico («instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente] esteja vinculado
Relator: SOUTO DE MOURA
ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de um especial empenho na formação técnico-profissional e de um propósito de resolução prática de problemas concretos, uma ligação forte
Relator: António Coelho da Cunha
Em face dos critérios previstos na circular 36/92/DEGRE, num concurso aberto para
Relator: FERNANDES DA SILVA
Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a falta de habilitação própria e a disponibilidade / não carência de docentes com habilitação própria e / ou profissional implicam necessariamente que a autorização
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
remuneração, v. g. por ser menor de idade e estar ainda a frequentar o ensino, o valor da remuneração mensal a considerar também deve ser encontrado num juízo de prognose ... acidente - muito graves e diminuidoras das suas capacidades físicas e intelectuais -, terminar o curso profissional que frequentava antes e fazer um estágio profissional onde recebia € 611,12 mensais, o valor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
docentes, sempre no ensino básico e secundário ministrado em escolas particulares ou cooperativas, visto que no artigo 40.º, n.º 7, do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo determina ... conseguinte, se um determinado diretor pedagógico transitar para funções alheias ao ensino particular e cooperativo, depois de ter praticado infração disciplinar de natureza pública, as condições de punibilidade não cessam
Relator: ILDA CÔCO
Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como no Anexo n.º2 do Decreto-lei n.º408/89, de 18 de Novembro, são aplicáveis aos docentes com a categoria profissional de assistente
Relator: FONTE RAMOS
direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para ... tendo a Requerente decidido cursar Direito em Faculdade do ensino privado por a sua classificação final inviabilizar o ingresso no ensino público, e sem que tivesse contactado previamente o Requerido
Relator: Dulce Neto
formação profissional, cultural e social do meio rural e, em particular, do sector agrícola, através de uma acção educativa que se concretiza no desenvolvimento de programas ordenados de ensino