213 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00811/19.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    quando o requerente cessou a sua actividade profissional e a respectiva empresa encerrou não havia qualquer dívida à segurança social por parte do requerente ou da sua empresa, estão verificados ... 12/2013, de 25.01, para a atribuição do subsídio por cessação da actividade profissional, sendo irrelevante para este efeito a dívida à segurança social posteriormente liquidada.* * Sumário elaborado pelo relator

  2. TRG

    181/16.1T8PRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente, a exercer a actividade social, passando, porém, os administradores a ser os liquidatários ... registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então, a sociedade, regressar à actividade. IV- Não tendo personalidade jurídica

  3. TRG

    181/16.1T8PRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente, a exercer a actividade social, passando, porém, os administradores a ser os liquidatários ... registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então, a sociedade, regressar à actividade. IV- Não tendo personalidade jurídica

  4. TCASsó sumário

    4851/00

    Relator: Helena Lopes

    art0 76.º da LPTA). 1. Um acto administrativo cuja executoriedade implique o encerramento de um estabelecimento comercial não implica por si só a produção de prejuízos de difícil reparação ... requerente da suspensão poder vir a exercer a sua actividade comercial num local próximo do estabelecimento comercial encerrado, ou mesmo noutro local, com a mesma denominação social ( ou seja

  5. TCANsó sumário

    02546/16.0BELSB

    Relator: Alexandra Alendouro

    dimensão real e global da actividade da Recorrente, mormente organizativa (desde logo, se parte do pessoal docente pode ser afecto a outras actividades lectivas, fora dos ciclos em causa ... turma, porá em perigo, muito provavelmente, a actividade exercida pela Recorrente, determinando o seu encerramento ou a sua insolvência. VI- Não verificado o “periculum in mora” tem de improceder

  6. TCANsó sumário

    00010/00 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos ... comércio, inscrita no art. 2.º Cód. Comercial, encerrando, sim, a ideia de acto não inserido em qualquer actividade, mas, caso o fosse, originaria uma actividade comercial ou industrial

  7. TRG

    694/19.3T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    apesar de haver activo e passivo, não tendo o processo administrativo sido informado da existência dos mesmos; tendo o Sr. Conservador proferido decisão de dissolução e encerramento da liquidação ... sido inscrita a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade, por aplicação analógica do n.º 2 do art.º 165º do CSC, havendo activo e passivo, os credores poderão

  8. TRG

    4/22.2T9VRM.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    Justifica-se a aplicação de sanção acessória de encerramento administrativo do estabelecimento e interdição temporária do exercício de actividades de apoio social em estabelecimentos de apoio social pelo período ... arguida já havia sido alvo de inspecção por factos idênticos e sido determinado o encerramento imediato do local. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso (relatora

  9. TCASsó sumário

    00791/98

    Relator: Helena Lopes

    meses entre o conhecimento dos factos que fundamentaram a decisão de encerramento e a prolação do "projecto de encerramento" não é só por si conclusivo quanto à verificação do requisito ... execução do acto a continuação do exercício da actividade comercial por parte da recorrente com um horário de encerramento que poderá ter o seu "terminus" para além das 24 horas

  10. TRC

    324/2001.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    exercício de profissão liberal; b) que o prédio esteja encerrado por mais de um ano; c) que o encerramento não seja devido a caso de força maior ou ausência forçada ... actividade seja de tal ordem que, razoavelmente, deva ser equiparada a efectiva paralisação da actividade. V – Já a utilização esporádica do locado caracterizará uma situação de encerramento do locado/estabelecimento

  11. TRCcitado por 1

    119/14.0TBCTB.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    encerramento da liquidação, a extinta sociedade possuía bens e/ou valores e que esses bens e/ou valores foram distribuídos pelos sócios demandados. V - Só tem direito ao reembolso do activo restante ... acordo com o que estabelece o artº 163º, nas acções que, encerrada a liquidação e extinta a sociedade, foram interpostas para cobrança do passivo social não satisfeito ou acautelado

  12. TCASsó sumário

    0560/2005

    Relator: José Correia

    liquidação do seu património, ou seja, apuramento do activo, pagamento do passivo, e partilha do saldo. XVII)- Só pelo registo do encerramento da liquidação a sociedade se considera extinta ... entrar na fase de liquidação representando, pois, a cessação “ex nunc” do exercício da actividade que constitui o seu objecto para, através de uma liquidação, se transferir o património social

  13. TCANsó sumário

    00328/01 - BRAGA

    Relator: Aníbal Ferraz

    desenvolvimento da correspondente actividade comercial se servia do visado “espaço comercial”, competindo, sendo caso, aos contribuintes comprovarem, inequivocamente, que a tal específico enquadramento fiscal e à actividade efectivamente exercida não ... compensação, pela definitiva suspensão do exercício da sua actividade de cariz mercantil. 7. Com estes contornos, a percepção da referenciada quantia encerra facto tributário passível de ser subsumido à previsão