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Relator: J. Gonçalves
documentos autênticos ou particulares constantes do processo procedimental e o pedido de passagem de uma certidão tem como pressuposto que esta é o documento emitido em face de um original
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Relator: J. Gonçalves
documentos autênticos ou particulares constantes do processo procedimental e o pedido de passagem de uma certidão tem como pressuposto que esta é o documento emitido em face de um original
Relator: ISABEL ROCHA
declara que recebeu a prestação, não se confunde com o título original do crédito, que é o documento necessário para exercer o direito literal e autónomo nele mencionado
Relator: ANTÓNIO LATAS
pode considerar-se documento para efeitos jurídico-penais (art. 255º do C.Penal) a fotocópia simples (quer de documento autêntico, quer particular), cuja conformidade com o original não se encontre certificada
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
facto de uma certidão de um documento ter o valor probatório do original não inibe, antes impõe, que se proceda à junção aos autos deste quando o tribunal ... poder legítimo, o determine, sobretudo se está em causa a autenticidade do documento, tendo sido suscitado nos autos o incidente de impugnação da genuinidade do mesmo
Relator: CARVALHO GUERRA
confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II - Apresentada uma reprodução mecânica de um documento particular, não se justifica que se apresente o original se a parte não impugna
Relator: PAULO VALÉRIO
plano jurídico-penal, falsificação de documento. II - Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo é alterado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Tendo a autora sido notificada da junção do original de uma factura, cuja emissão lhe é atribuída, sem que impugne tal documento, este faz prova plena quanto aos factos compreendidos ... entanto, sê-lo na Relação se, nada tendo dito aquando da junção do original de uma factura por ela emitida, vem agora, na sua contra-alegação, afirmar que “não
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
documentado no processo de modo a evitar prejuízo para a parte, v.g., concedendo-lhe novo prazo para contestar após comunicação do articulado e documentos cujo envio foi omitido na original
Relator: NUNO CAMEIRA
requerer a execução duma decisão proferida à revelia deve apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento que certifique que o acto que determinou o início da instância
Relator: SÍLVIA PIRES
contrato de arrendamento por resolução, invocando a falta de pagamento das rendas, tais documentos constituem título executivo válido. III - O artigo 9.º do NRAU dispõe sobre a forma ... notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original. IV - Não se encontrando aqui expressamente prevista a forma
Relator: Cristina dos Santos
pública, a fotocópia da certidão registral confirmada notarialmente com o original, juntas pelas partes com os articulados, constituem documentos cuja autenticidade formal se presume (acta probanda se ipsa) e fazem
Relator: MARIA HELENA FILIPE
comum não configura erro de julgamento a matéria de facto dada como provada por documentos do processo administrativo sendo que aquela se encontra reservada aos litígios jurídico-administrativos excluídos ... entidade demandada é obrigada a remeter ao tribunal o original do processo administrativo, quando exista, e todos os demais documentos respeitantes à matéria do processo de que seja detentora
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
receita médica sem que seja confrontada com o original não constitui meio de prova proibido, ficando o documento sujeito à livre apreciação do tribunal. II. Para o preenchimento do crime
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original. III- A notificação avulsa tem de ser estritamente pessoal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
noção de documento, prevenida no artigo 255.º do Código Penal, implica que se traduza em declaração idónea para provar facto juridicamente relevante, devendo esta aptidão ser entendida numa ampla ... certificada pela arguida não colide com a sua natureza de documento para efeitos penais, dado que teve origem em original fabricado por aquela e com aposição, também
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, convidando o exequente a juntar o documento em falta. III. Tendo o exequente feito junção do original do contrato celebrado entre as partes, mas em que a parte
Relator: ROSA TCHING
deste sem poderes, por falta de ratificação constante de documento escrito, inexiste nexo de causalidade entre a destruição do original daquele contrato e eventuais danos sofridos pelo autor
Relator: José Correia
CIVA, que impõe ao fornecedor a obrigação de emitir as facturas ou documentos equivalentes, com todos os elementos previstos no artigo 35° do mesmo Código. V)- De harmonia ... estar na posse do original da factura assinada e preferencialmente autenticada com um carimbo pelo fornecedor mas sem a assinatura / autenticação dos documentos emitidos pelo fornecedor, não se pode falar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
português constitui tradução do texto original em espanhol, no caso em violação do ponto 13.6 do programa do procedimento, segundo o qual o documento em língua estrangeira deveria ser acompanhado
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
considerado um facto que seria comprovado pelo documento junto à petição inicial; VI - Vindo impugnadas a letra e assinatura do documento que se destinaria à prova da matéria factual alegada ... apresentação de documento – ficha técnica - redigido em português, relativamente ao qual a entidade adjudicante, por ter dúvidas que o mesmo corresponda ao original da ficha técnica, considera tratar