00527/05.8BEPNF
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele - cfr. arts. 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 96º ... poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar ..., responde pelos danos que a coisa causar ..., salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte