255 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    27886/21.2YIPRT.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    218/99, de 15-06), cabe ao autor a prova da prestação dos cuidados de saúde e a alegação do facto gerador da responsabilidade pelos encargos, incumbindo à parte contrária ... segurado não teve qualquer responsabilidade no evento que determinou os cuidados de saúde prestados ao sinistrado sem olvidar que se está perante um acidente registado no decurso da prática venatória

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    afetos às unidades de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e das unidades locais de saúde (ULS), além de outros médicos de saúde pública a exercer funções ... Direção-Geral da Saúde constitui um serviço de tipo executivo da política pública de saúde definida pelo Governo, sem atividade prestacional de cuidados ou serviços de saúde, motivo

  3. TCONSTsó sumário

    86-0074

    Relator: MONTEIRO DINIS

    56/79, de 15 de Setembro, que criou o Serviço Nacional de Saude, e uma lei de bases sujeita a um ulterior desenvolvimento legislativo a efectuar atraves de decretos-leis ... extensão das bases daquela Lei, no tocante a regulamentação do acesso aos cuidados de saude e a taxas moderadoras. III - Em conformidade com o disposto no artigo

  4. DR-I

    Portaria n.º 18/2026/1

    produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares. SAÚDE

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    legislação especial aplicável ao regime de trabalho do pessoal hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, especialmente o Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março. 38.ª — Compulsada esta ... mesma: salvaguardar a saúde e acorrer às necessidades da comunidade, ao nível dos cuidados de saúde a proporcionar à população que esses profissionais servem. 42.ª — Existe, pois, em regra

  6. TCANsó sumário

    03015/15.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    concretos que demonstrem os danos e privações que concretamente afectarão gravemente o direito à saúde dos utentes; I.1-antes se limitam a renovar, por outras palavras, as considerações e observações vagas ... Unidade de Saúde de Seguros, quando aqueles continuarão a ter acesso a cuidados de saúde noutras unidades de saúde e os trabalhadores serão reafectados a outras unidades de saúde; I.2-tal

  7. TCASsó sumário

    08518/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Lusitano – ..................., com os agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior e do Pinhal Interior Sul, que incluem os centros de saúde de ..................., Idanha-a-Nova, Penamacor, Vila Velha ... Unidade Local de Saúde de ..................., EPE tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúde primários, secundários e continuados à população e assegurar as atividades de saúde pública

  8. TRCsó sumário

    3574/17.3T8LRA-D.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    DLei n.º 218/99, de 15/7, o pagamento dos cuidados de saúde prestados pelas instituições integrados no Serviço Nacional de Saúde deve efectuar-se no prazo de 30 dias ... interpelação. II – No caso em que uma seguradora foi interpelada para pagamento de tais cuidados, prestados a sinistrado laboral, e não pagou porque quis discutir em tribunal a caracterização

  9. DR-I

    Portaria n.º 284/2026/1

    Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e as entidades prestadoras de cuidados de saúde dos setores social e privado, com vista à realização de consultas e cirurgias programadas

  10. TRE

    1614/25.1T9FAR.E1

    Relator: HENRIQUE PAVÃO

    apuramento da situação económica da arguida (uma unidade local de saúde) apenas releva para a aplicação da coima entre o montante mínimo e o montante máximo. No caso presente, tendo ... saúde da população abrangida e permitir um adequado planeamento da oferta de cuidados de saúde” (artigo 93º, nº 1 da Lei nº 52/2022, de 4 de agosto). O financiamento