Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 18/2026/1
- Data
- 2026-01-20
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E SAÚDE
Sumário
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, que estabelece os termos do financiamento aplicável ao regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares. SAÚDE
Texto integral (786 palavras)
Portaria n.º 18/2026/1
estabelece os termos do financiamento aplicável ao regime de dispensa em proximidade de medica-
mentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos
e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados
hospitalares.
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1.ª série
N.º 13
20-01-2026
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — A remuneração do serviço prevista no número anterior corresponde a um valor fixo de € 11,96
por episódio de dispensa, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por força da aplicação do
artigo 9.º do Código do IVA, e inclui todos os custos inerentes ao armazenamento central, ao transporte
e à dispensa, nos casos em que a mesma é realizada em farmácia de oficina, independentemente do
volume de unidades dispensadas ou de eventuais condições específicas, sem prejuízo do disposto no
n.º 4.
3 — [...]
4 — Sempre que, durante o armazenamento central, transporte ou acondicionamento na farmácia
de oficina, ocorra perda ou deterioração que inviabilize a dispensa do medicamento ou de produtos de
saúde ao utente, sem prejuízo da indemnização a que haja lugar nos termos gerais de direito, não há
lugar ao pagamento da remuneração de serviço prevista no n.º 2.
5 — Quando a dispensa de medicamentos ou produtos de saúde prescritos não ocorrer por causa
imputável à unidade hospitalar prescritora ou por facto superveniente relativo ao utente que altere
a necessidade da prestação ou justifique a não realização da dispensa, é devido o pagamento de mon-
tante correspondente ao previsto no n.º 2 para fazer face a todos os custos inerentes à devolução ou
à operação de logística inversa, a efetuar pelo distribuidor por grosso.
Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — O pagamento da remuneração prevista nos n.os 2 e 5 do artigo 2.º é efetuado à farmácia de
oficina que assegura a dispensa, livremente selecionada pelo utente, a qual, por sua vez, remunera
o distribuidor por grosso, a quem compete a remuneração do responsável pelo armazenamento central.
4 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Portaria n.º 18/2026/1
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 8 de janeiro de 2026. —
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de janeiro de 2026.
119947323
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1.ª série
N.º 13
20-01-2026
SAÚDE
Portaria n.º 19/2026/1, de 20 de janeiro
Sumário: Altera a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada pela Declaração de Retifi-
cação n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria n.º 364/2025/1, de 22 de
outubro.
A Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria n.º 364/2025/1, de 22 de outubro, veio
regular o procedimento aplicável à constituição das unidades de saúde familiar de modelo C, para
prestação de cuidados de saúde primários.
A aplicação do diploma veio demonstrar a necessidade de uma modificação de modo a acomodar
a possibilidade da tramitação dos procedimentos pré-contratuais em diferentes plataformas eletrónicas
utilizadas pelas entidades adjudicantes.
Assim:
Nos termos do n.º 1 da base 6 e da base 25 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019,
de 4 de setembro, do artigo 29.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido pelo Decreto
‑Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da
organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado no anexo i ao Decreto-Lei
n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025,
de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria
n.º 364/2025/1, de 22 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, na sua redação atual, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 — A apresentação da candidatura a concurso de USF modelo C é efetuada diretamente em pla-
taforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante através do preenchimento de formulário próprio,
o qual contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]