Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 18/2026/1

Data
2026-01-20
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E SAÚDE

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, que estabelece os termos do financiamento aplicável ao regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares. SAÚDE

Texto integral (786 palavras)

Portaria n.º 18/2026/1 estabelece os termos do financiamento aplicável ao regime de dispensa em proximidade de medica- mentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares. 1/2 1.ª série N.º 13 20-01-2026 Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 — [...] 2 — A remuneração do serviço prevista no número anterior corresponde a um valor fixo de € 11,96 por episódio de dispensa, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por força da aplicação do artigo 9.º do Código do IVA, e inclui todos os custos inerentes ao armazenamento central, ao transporte e à dispensa, nos casos em que a mesma é realizada em farmácia de oficina, independentemente do volume de unidades dispensadas ou de eventuais condições específicas, sem prejuízo do disposto no n.º 4. 3 — [...] 4 — Sempre que, durante o armazenamento central, transporte ou acondicionamento na farmácia de oficina, ocorra perda ou deterioração que inviabilize a dispensa do medicamento ou de produtos de saúde ao utente, sem prejuízo da indemnização a que haja lugar nos termos gerais de direito, não há lugar ao pagamento da remuneração de serviço prevista no n.º 2. 5 — Quando a dispensa de medicamentos ou produtos de saúde prescritos não ocorrer por causa imputável à unidade hospitalar prescritora ou por facto superveniente relativo ao utente que altere a necessidade da prestação ou justifique a não realização da dispensa, é devido o pagamento de mon- tante correspondente ao previsto no n.º 2 para fazer face a todos os custos inerentes à devolução ou à operação de logística inversa, a efetuar pelo distribuidor por grosso. Artigo 3.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — O pagamento da remuneração prevista nos n.os 2 e 5 do artigo 2.º é efetuado à farmácia de oficina que assegura a dispensa, livremente selecionada pelo utente, a qual, por sua vez, remunera o distribuidor por grosso, a quem compete a remuneração do responsável pelo armazenamento central. 4 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor Portaria n.º 18/2026/1 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 8 de janeiro de 2026. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de janeiro de 2026. 119947323 2/2 1.ª série N.º 13 20-01-2026 SAÚDE Portaria n.º 19/2026/1, de 20 de janeiro Sumário: Altera a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada pela Declaração de Retifi- cação n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria n.º 364/2025/1, de 22 de outubro. A Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria n.º 364/2025/1, de 22 de outubro, veio regular o procedimento aplicável à constituição das unidades de saúde familiar de modelo C, para prestação de cuidados de saúde primários. A aplicação do diploma veio demonstrar a necessidade de uma modificação de modo a acomodar a possibilidade da tramitação dos procedimentos pré-contratuais em diferentes plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes. Assim: Nos termos do n.º 1 da base 6 e da base 25 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 29.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido pelo Decreto­ ‑Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado no anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria n.º 364/2025/1, de 22 de outubro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro O artigo 6.º da Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 — A apresentação da candidatura a concurso de USF modelo C é efetuada diretamente em pla- taforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, os seguintes elementos: a) [...] b) [...]
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