00265/07.7BEMDL
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. Constituem critérios de decisão das providências cautelares conservatórias: A evidência da
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Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. Constituem critérios de decisão das providências cautelares conservatórias: A evidência da
Relator: Fonseca da Paz
1 - A circunstância de uma licenciatura em Relações Internacionais integrar o domínio
Relator: EMILIO SALGUEIRO
O provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
artº 40.º do ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV, ao concurso para recrutamento de professores catedráticos poderão apresentar-se, entre outros, professores associados do mesmo grupo ou disciplina ... 204/98 ao contexto substancial em que aquele opera. VII- No que respeita aos concursos para professor catedrático, temos que do ECDU resulta um enunciado de regras especiais que definem
Relator: Luís Migueis Garcia
primeiro concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular destinou-se aos professores posicionados no 10.º escalão da estrutura da carreira aprovada pelo Decreto ... entrada em vigor do DL nº 15/2007, de 19/01, a par de outro concurso para os professores que se encontravam posicionados nos 8º e 9º escalões. II) – O “congelamento” ditado
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pelo conselho executivo de uma escola secundária que, no âmbito do processo de concurso de professores regido pelo DL n.º 18/88, procedeu à elaboração de “Mapa de situação ... professores” referente ao 7º grupo do ensino secundário o qual foi enviado ao Ministério da Educação - DGAE para efeitos de preenchimento vagas postas na 2ª parte do concurso para
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II. No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado temos que do ECDU resulta um enunciado de regras especiais ... definem a finalidade do concurso - selecção, em termos absolutos e relativos, dos candidatos, em função do mérito da obra científica, da capacidade de investigação e do valor da actividade pedagógica
Relator: José Augusto Araújo Veloso
não deve ser considerado como serviço efectivo em funções docentes para efeitos de concurso a professor titular, mas antes considerado e valorado no âmbito do exercício de outras funções
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Docente Universitária. II. Os estabelecimentos de ensino superior universitário nos concursos para recrutamento de vagas de professor catedrático terão de ter e levar ... provimento de uma vaga de professor catedrático deve ser integrado por professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que se refere o concurso afectos à Universidade em causa
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. Considerando o princípio da impugnação unitária prescrito no n.º 3
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II- No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado temos que do ECDU resulta um enunciado de regras especiais ... definem a finalidade do concurso - selecção, em termos absolutos e relativos, dos candidatos, em função do mérito da obra científica, da capacidade de investigação e do valor da actividade pedagógica
Relator: Luís Migueis Garcia
inutilidade superveniente da lide quando o objecto da acção versa concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular, no qual o autor foi preterido, quanto a situação actual
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
júri do concurso para professor associado será constituído, por regra, por professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que o concurso respeita afectos à universidade em causa ... ónus da prova de que, à data do concurso, era impossível a composição do júri do concurso com professores catedráticos mas apenas com professores associados
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão
Relator: Cândido de Pinho
recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública (anteriormente o DL nº 498/88, de 30/12; actualmente, o DL nº 204/98 ... 16/96, de 08/03 dispõe que podem ser opositores ao concurso de provimento nos quadros de zona pedagógica os professores contratados, não se refere aos que tenham sido contratados em anos
Relator: RUI PEREIRA
professores-adjuntos, bem como dos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos e de professores-coordenadores no âmbito do estatuto da carreira de pessoal docente do ensino superior ... serve de parâmetro para aferir a validade e a regularidade dos citados concursos. II – De acordo com as normas daquele DL nº 185/81, o procedimento administrativo dos citados concursos documentais
Relator: Luís Migueis Garcia
402/98, de 11 de Julho, não é aplicável aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado
Relator: Helena Canelas
julho (diploma que até à Lei nº 12-A/2008, regulava o concurso de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública). III – O que se pretende garantir ... cada um dos membros do júri de um concurso documental aberto por uma universidade para um lugar de professor catedrático usa, na apreciação dos currículos dos candidatos, métodos avaliativos próprios
Relator: Rui Pereira
I – A indicação da composição do júri de um concurso, por parte
Relator: Carlos Maia Rodrigues
DEGRE, referente à apresentação e afectação dos professores do quadro de zona pedagógica que não obtiveram colocação na 2a parte do concurso no ano lectivo de 1996/97, constante do ofício