Tribunal Central Administrativo Norte

00090/04

Data
2004-11-18
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso contencioso de anulação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

Não é lesivo e, nessa medida, não é susceptível de impugnação contenciosa o acto praticado pelo conselho executivo de uma escola secundária que, no âmbito do processo de concurso de professores regido pelo DL n.º 18/88, procedeu à elaboração de “Mapa de situação e requisição de professores” referente ao 7º grupo do ensino secundário o qual foi enviado ao Ministério da Educação - DGAE para efeitos de preenchimento vagas postas na 2ª parte do concurso para o ano escolar de 2002/2003 (vagas para lugares do corpo docente do quadro de nomeação definitiva da escola que, por destacamento ou comissão de serviço, não estivessem preenchidas).

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