Tribunal Central Administrativo Sul

06882/03

Data
2005-11-03
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - A circunstância de uma licenciatura em Relações Internacionais integrar o domínio das ciências não basta para que se conclua que esse grau académico deve conferir a habilitação própria para o docência que é individualmente reconhecida a outras licenciaturas do mesmo domínio científico. 2 - Havendo diferenças curriculares entre o curso de Relações Internacionais e os que constam do elenco de habilitações próprias para o docência, não ofende os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da justiça o facto de aquela licenciatura não integrar o referido elenco.

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