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Relator: MARTINS DA FONSECA
normativa, de um governo regional, so pode ter valor regulamentar, visto que nas regiões autonomas so as assembleias legislativas tem competencia legislativa. IV - Por força do artigo
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Relator: MARTINS DA FONSECA
normativa, de um governo regional, so pode ter valor regulamentar, visto que nas regiões autonomas so as assembleias legislativas tem competencia legislativa. IV - Por força do artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
normativa, de um governo regional, so pode ter valor regulamentar, visto que nas regiões autonomas so as assembleias legislativas tem competencia legislativa. IV - Por força do artigo
Relator: FERNANDA PALMA
competência para aplicar contra-ordenações, não se podendo, assim, falar em delegação de competências. Apenas haveria delegação de competências se o membro do Governo delegasse noutra entidade a competência para ... 7/94 no exercício de uma competência própria do membro do Governo, em que não se pode falar em delegação de competência. VI - Por outro lado, não se verifica qualquer inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
assembleia municipal tem competencia para elaborar posturas e regulamentos, de harmonia com a legislação respeitante a organização, atribuições e competencias das autarquias locais. II - Simplesmente, do regulamento em apreciação ... publicação oficial, não consta qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. III - Ha-de, assim, considerar-se que todo
Relator: RIBEIRO MENDES
assembleia municipal tem competencia para elaborar posturas e regulamentos, de harmonia com a legislação respeitante a organização, atribuições e competencias das autarquias locais. II - Simplesmente, do regulamento em apreciação ... publicação oficial, não consta qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. III - Ha-de, assim, considerar-se que todo
Relator: RAUL MATEUS
efeito, o plano financeiro que o Orçamento e, e que constitucionalmente e da competencia da Assembleia da Republica, passa a ser um plano imperfeito, ja que preve despesas que necessariamente ... alinea c), da Lei n. 2/88, enquanto atribui ao Governo uma competencia alterativa do Orçamento que, pela sua dimensão, apenas cabia a Assembleia da Republica. XXXIV- A norma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
actividade regulamentar obteve consagração no n. 7 do artigo 115 da Constituição, parecendo acharem-se proibidos regulamentos autonomos na nossa ordem juridica. II - A assembleia municipal tem competencia para elaborar
Relator: RIBEIRO MENDES
constantes das resoluções provenientes do Governo Regional - que não tem poderes legislativos - revestem natureza regulamentar. IV - Tais resoluções ao serem emitidas pelo Governo Regional tem de invocar necessariamente ... regiões autonomas pudessem definir salarios minimos destinados a vigorar na respectiva região, a competencia para legislar sobre essa materia caberia exclusivamente a assembleia regional e nunca ao governo regional
Relator: MONTEIRO DINIS
legislativo regional esta limitado, negativamente, uma vez que não pode versar materias reservadas a competencia dos orgãos de soberania (limite negativo), e so pode regular as materias que sejam ... perspectiva nacional, não existindo assim qualquer materia especifica das Regiões Autonomas a regulamentar. VIII - Concorrendo numa mesma situação material os dois vicios de inconstitucionalidade e ilegalidade, aquele, como vicio mais
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: ALVES CORREIA
I - Apesar da sentença recorrida ter desaplicado, em bloco, o Regulamento aprovado
Relator: ALVES CORREIA
I - Antes da existencia na Constituição do artigo 115, n. 5, a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: RAUL MATEUS
I - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 115, n. 5 da Constituição, na redacção da Lei