00067/05.5BECBR
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
Decreto-Lei 197/99 de 8.01 deve ser evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação. II - Na análise ... pode, em qualquer circunstâncias, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com a capacidade técnica dos concorrentes. III – Apesar da expressão utilizada “plano de formação de pessoal