Tribunal Central Administrativo Norte

02024/16.7BEBRG

Data
2019-02-15
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
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Sumário

I-Tendo o aqui Recorrente obtido, por meios fraudulentos, a carta de condução bem andou a Entidade Demanda ao considerar que existem ”fundadas dúvidas” sobre a sua capacidade, enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no artº 129º do Código da Estrada. * *Sumário elaborado pelo relator

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