Tribunal Central Administrativo Norte
02024/16.7BEBRG
- Data
- 2019-02-15
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I-Tendo o aqui Recorrente obtido, por meios fraudulentos, a carta de condução bem andou a Entidade Demanda ao considerar que existem ”fundadas dúvidas” sobre a sua capacidade, enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no artº 129º do Código da Estrada. * *Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (1)
- 00022/17.2BEPRTTCAN · 2021-10-08