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Relator: José Gomes Correia
pretende prioritariamente é a efectiva tutela judicial do direito ao bom nome, do reconhecimento de que o seu comportamento e competência profissionais não foi censurável. IV) -O controlo da constitucionalidade
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Relator: José Gomes Correia
pretende prioritariamente é a efectiva tutela judicial do direito ao bom nome, do reconhecimento de que o seu comportamento e competência profissionais não foi censurável. IV) -O controlo da constitucionalidade
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
referências a falsificações e a ‘aldrabar’ conclusões de relatórios, comportamentos claramente ilícitos, tais imputações atentam diretamente contra o bom nome e reputação daquele órgão. III. O direito à crítica
Relator: EDGAR VALENTE
Não obstante a ordem jurídica acolher os direitos ao bom nome e reputação, a verdade é que nem todo o comportamento incorreto de um indivíduo merece tutela penal, devendo distinguir ... educação do agente, sem repercussão relevante na esfera da dignidade ou do bom nome do visado e que não legitimam, por isso, a intervenção do direito, que deve ficar reservado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pessoas de bem” ou seja, o recurso ao conceito jurídico de “ homem médio” e “bom pai de família”. II - O tipo de ilícito difamatório exige que as palavras ou expressões ... usadas visem gratuitamente ferir, achincalhar, rebaixar a honra e o bom nome do visado. III - Considerar juridicamente difamatório o comportamento de alguém que imputa a outrem o cometimento de erros
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo. XVI- Para que haja a atenuante especial derivada de exemplar comportamento e zelo prevista na alínea a) do artigo ... classificação de Muito Bom num ano, a classificação de Bom em dois anos imediatos. XVII- Exige-se, pois, para além das classificações de serviço, um comportamento modelar por parte
Relator: JORGE ARCANJO
direito à honra ou ao bom nome é um direito fundamental, devidamente protegido no artº 70º, nº 1, do C. Civ., sendo aplicável à responsabilidade civil por ofensas à personalidade ... direito ao bom nome de alguém, na medida em que este direito se impõe a todas as pessoas, contém já em si a antijuricidade do comportamento do agente, sendo necessariamente
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
recorrida indeferido a providência explicitamente com fundamento na inexistência do requisito da aparência do bom direito porquanto, no entendimento ali exposto, não haveria violação de normas de direito administrativo não ... sentença por omissão de pronúncia relativamente à questão de se saber se o comportamento do requerido viola ou não aquelas normas. II. No art. 86º da LPTA estabelecem-se dois
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
maior ou menor censurabilidade do comportamento que adotou. Na avaliação e graduação da culpa atender-se-á à diligência do bom pai de família, mas atendendo sempre às circunstâncias
Relator: ANA BARATA BRITO
esta que se deve atender na avaliação sobre a eventual “adequação social” de um comportamento. IV - A prolação das referidas expressões, ofensivas da honra e consideração profissional, proferidas ... reforça a ofensividade e gravidade do comportamento) visando a pessoa de um árbitro no exercício de funções, funções cujas condições para um bom desempenho cumpre também acautelar e preservar são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regras da experiência e do bom senso, afectam profundamente os valores ou interesses da personalidade jurídica ou moral e tornam inexigível um comportamento resignativo do ofendido. (Sumário do Relator
Relator: RENATO BARROSO
todas e quaisquer condutas e comportamentos, mesmo daqueles que possam colocar em causa o brio profissional, a honra, a consideração, ou o bom nome de terceiros. II – A formulação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
declaratário real, em face do comportamento do declarante. II. Constando num documento particular (e não em qualquer título cambiário) que “para garantia do bom e integral cumprimento deste acordo, oferecem
Relator: Helena Lopes
1.Encontrando-se a intimação para um comportamento na dependência de um processo de natureza administrativa ou contenciosa, tal pressupõe necessariamente que este último tenha como questão de fundo uma actuação ... comissiva ou omissiva da Administração; 2.Constituem pressupostos da decretação da intimação para um comportamento: a aparência do direito (fumus boni juris), o perigo da insatisfação do direito (periculum in mora
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
deve ser apreciada, em face das circunstâncias de cada caso pela diligência de um bom pai de família ou homem médio, devendo ter por verificado este requisito quando, em face ... pessoa do círculo de relações do sujeito passivo poderia ter apreendido que o seu comportamento violava normas jurídico-tributárias e podia e devia ter conformado o seu comportamento à observância
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
outra pessoa palavras ofensivas da sua honra e consideração. A honra (e o bom nome) está ligada à imagem que cada um tem de si próprio, construída interiormente mas também ... representa a visão exterior sobre a dignidade de cada um, o apreço social, o bom nome de que cada um goza no círculo das suas relações ou, no que respeita
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos ou valores igualmente dignos de proteção legal e constitucional, nomeadamente o direito ao bom nome e reputação, previsto também ele na Constituição da República Portuguesa, especificamente no seu artigo ... direito ao bom nome e reputação dos intervenientes, abala a confiança nas instituições desportivas e dirigentes, cria um crescente desrespeito pela arbitragem e potencia comportamentos violentos e antidesportivos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
perturbaria quer o bom funcionamento da Ré, quer a averiguação da factualidade imputada ao Autor. IV - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos ou valores igualmente dignos de proteção legal e constitucional, nomeadamente o direito ao bom nome e reputação, previsto também ele na Constituição da República Portuguesa, especificamente no seu artigo ... direito ao bom nome e reputação dos intervenientes, abala a confiança nas instituições desportivas e dirigentes, cria um crescente desrespeito pela arbitragem e potencia comportamentos violentos e antidesportivos
Relator: MARTINHO CARDOSO
encontravam delimitadas por bermas; 5 – O tempo estava bom e o piso da via encontrava-se seco, plano e em bom estado de conservação; 6 – Os órgãos de travagem, direcção ... encontrava-se (…) plano e em bom estado de conservação; 6 – Os órgãos de travagem, direcção e sinalização acústica do veículo apresentavam-se em bom estado; 7 – (…) o arguido, por circular
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
não podem ser contraditados antes da produção do ato punitivo, derivam, em bom rigor, de uma presunção inilidível, estando, na realidade, definitivamente fixados com a respetiva inserção nos aludidos relatórios ... real participação nos factos e mesmo na ausência de qualquer ligação causal ao comportamento adotado por um espectador, supostamente demonstrativo do incumprimento de um dever por banda do mesmo Clube