175 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    315/21.4GAVNO.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Não obstante a ordem jurídica acolher os direitos ao bom nome e reputação, a verdade é que nem todo o comportamento incorreto de um indivíduo merece tutela penal, devendo distinguir ... educação do agente, sem repercussão relevante na esfera da dignidade ou do bom nome do visado e que não legitimam, por isso, a intervenção do direito, que deve ficar reservado

  2. TCASsó sumário

    127/22.8 BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    pessoas de bem” ou seja, o recurso ao conceito jurídico de “ homem médio” e “bom pai de família”. II - O tipo de ilícito difamatório exige que as palavras ou expressões ... usadas visem gratuitamente ferir, achincalhar, rebaixar a honra e o bom nome do visado. III - Considerar juridicamente difamatório o comportamento de alguém que imputa a outrem o cometimento de erros

  3. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo. XVI- Para que haja a atenuante especial derivada de exemplar comportamento e zelo prevista na alínea a) do artigo ... classificação de Muito Bom num ano, a classificação de Bom em dois anos imediatos. XVII- Exige-se, pois, para além das classificações de serviço, um comportamento modelar por parte

  4. TRCcitado por 2

    1103/06

    Relator: JORGE ARCANJO

    direito à honra ou ao bom nome é um direito fundamental, devidamente protegido no artº 70º, nº 1, do C. Civ., sendo aplicável à responsabilidade civil por ofensas à personalidade ... direito ao bom nome de alguém, na medida em que este direito se impõe a todas as pessoas, contém já em si a antijuricidade do comportamento do agente, sendo necessariamente

  5. TCANsó sumário

    00005/04 - CA

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    recorrida indeferido a providência explicitamente com fundamento na inexistência do requisito da aparência do bom direito porquanto, no entendimento ali exposto, não haveria violação de normas de direito administrativo não ... sentença por omissão de pronúncia relativamente à questão de se saber se o comportamento do requerido viola ou não aquelas normas. II. No art. 86º da LPTA estabelecem-se dois

  6. TRE

    150/16.1GDSRP

    Relator: ANA BARATA BRITO

    esta que se deve atender na avaliação sobre a eventual “adequação social” de um comportamento. IV - A prolação das referidas expressões, ofensivas da honra e consideração profissional, proferidas ... reforça a ofensividade e gravidade do comportamento) visando a pessoa de um árbitro no exercício de funções, funções cujas condições para um bom desempenho cumpre também acautelar e preservar são

  7. TCASsó sumário

    02527/99

    Relator: Helena Lopes

    1.Encontrando-se a intimação para um comportamento na dependência de um processo de natureza administrativa ou contenciosa, tal pressupõe necessariamente que este último tenha como questão de fundo uma actuação ... comissiva ou omissiva da Administração; 2.Constituem pressupostos da decretação da intimação para um comportamento: a aparência do direito (fumus boni juris), o perigo da insatisfação do direito (periculum in mora

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00233/06.6BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    deve ser apreciada, em face das circunstâncias de cada caso pela diligência de um bom pai de família ou homem médio, devendo ter por verificado este requisito quando, em face ... pessoa do círculo de relações do sujeito passivo poderia ter apreendido que o seu comportamento violava normas jurídico-tributárias e podia e devia ter conformado o seu comportamento à observância

  9. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    outra pessoa palavras ofensivas da sua honra e consideração. A honra (e o bom nome) está ligada à imagem que cada um tem de si próprio, construída interiormente mas também ... representa a visão exterior sobre a dignidade de cada um, o apreço social, o bom nome de que cada um goza no círculo das suas relações ou, no que respeita

  10. TCASsó sumário

    77/21.5BCLSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    direitos ou valores igualmente dignos de proteção legal e constitucional, nomeadamente o direito ao bom nome e reputação, previsto também ele na Constituição da República Portuguesa, especificamente no seu artigo ... direito ao bom nome e reputação dos intervenientes, abala a confiança nas instituições desportivas e dirigentes, cria um crescente desrespeito pela arbitragem e potencia comportamentos violentos e antidesportivos

  11. TCASsó sumário

    98/20.5BCLSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    direitos ou valores igualmente dignos de proteção legal e constitucional, nomeadamente o direito ao bom nome e reputação, previsto também ele na Constituição da República Portuguesa, especificamente no seu artigo ... direito ao bom nome e reputação dos intervenientes, abala a confiança nas instituições desportivas e dirigentes, cria um crescente desrespeito pela arbitragem e potencia comportamentos violentos e antidesportivos

  12. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    encontravam delimitadas por bermas; 5 – O tempo estava bom e o piso da via encontrava-se seco, plano e em bom estado de conservação; 6 – Os órgãos de travagem, direcção ... encontrava-se (…) plano e em bom estado de conservação; 6 – Os órgãos de travagem, direcção e sinalização acústica do veículo apresentavam-se em bom estado; 7 – (…) o arguido, por circular

  13. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    não podem ser contraditados antes da produção do ato punitivo, derivam, em bom rigor, de uma presunção inilidível, estando, na realidade, definitivamente fixados com a respetiva inserção nos aludidos relatórios ... real participação nos factos e mesmo na ausência de qualquer ligação causal ao comportamento adotado por um espectador, supostamente demonstrativo do incumprimento de um dever por banda do mesmo Clube