1483/18.8BELSB-R1
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
ato de distribuição proceda também à repartição e determinação do serviço aos funcionários judiciais. Quer tudo isto significar, portanto, que o ato de distribuição do processo nos Tribunais Administrativos ... Assim, a discordância respeitante à unidade orgânica responsável pela tramitação do processo não constitui uma anomalia do ato de distribuição e, por isso, não impõe a intervenção do Presidente