2193/22.7T8VNF-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
Natal integram o rendimento disponível do devedor, tal como qualquer outro rendimento, por força do nº3 do art. 239º do CIRE 2. O apuramento do rendimento disponível do insolvente
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
Natal integram o rendimento disponível do devedor, tal como qualquer outro rendimento, por força do nº3 do art. 239º do CIRE 2. O apuramento do rendimento disponível do insolvente
Relator: Pedro Vergueiro
não se vislumbra como qualificar o procedimento da AT no apuramento das vendas consideradas como omitidas, daí apurando os rendimentos dela decorrentes, para, pela aplicação da taxa legal, determinar
Relator: JORGE CORTÊS
social dos trabalhadores independentes as pessoas que exerçam actividade por conta própria geradora de rendimentos a que se reportam os preceitos dos artigos ... para efeitos de IRS, com base no cruzamento de dados fornecidos pela AT, apurar o rendimento percebido pela contribuinte nos anos em causa e, consequentemente, aplicar o regime de isenção
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Director de Finanças a competência para a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo, podendo tal competência ser delegada noutros funcionários ... Finanças tenha nela delegado as suas competências, no que se refere aos actos de apuramento, fixação ou alteração referidos no artigo 65º, nº5 do CIRS, seja nos processos que não
Relator: Dulce Neto
não fizer essa prova perante a AT, esta tem de considerar como rendimento tributável o rendimento padrão apurado nos termos da tabela inserta naquele preceito, a menos que existam indícios ... fixou o rendimento por métodos indirectos, pela demonstração de que os rendimentos necessários à aquisição das fracções teve por fonte, nomeadamente, herança, doação ou outros rendimentos que ela não está
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
determinadas despesas, esse rendimento não se considera, só por isso e independentemente da efectiva realização dessas despesas, excluído do rendimento disponível; o que é excluído do rendimento disponível não ... valor das ajudas de custo e do referido suplemento (que, para efeitos de apuramento do rendimento disponível, são rendimentos como qualquer outro), mas sim a parcela do conjunto de todos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
retido. II – Sendo o rendimento indisponível da insolvente aquele que se revela minimamente digno para o seu sustento e do seu agregado familiar, o apuramento do mesmo deve refletir ... seus rendimentos líquidos, por serem estes os rendimentos de que efetivamente dispõe. III – Deste modo, é do cálculo dos rendimentos líquidos anuais auferidos pela insolvente que se deve apurar
Relator: JOSÉ CORREIA
salvo se o contribuinte provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para
Relator: Francisco Rothes
menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de I.R.S., categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela consagrada naquele preceito legal
Relator: Eugénio Sequeira
comercial, vindo a praticar amortizações sobre todo ele e igualmente, nas suas declarações de rendimentos apresentadas, ter vindo nos seus balanços a declarar essa mesma afectação, existe a presunção legal ... como tal, proveitos ou ganhos do exercício, e entram na determinação do apuramento do rendimento tributável do exercício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. IV. No apuramento do rendimento mensal do lesado, o Tribunal deve atender ao resultado de toda a prova produzida ... perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável
Relator: Moisés Rodrigues
menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para
Relator: Moisés Rodrigues
menos que o contribuinte prove que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal (para
Relator: Mário Rebelo
arts. 18º e segs.. do CIMI o conceito e modo de apuramento do rendimento fundiário). 4. Para além desta, a avaliação também poderá ser directa. Neste caso há lugar
Relator: JOSÉ LÚCIO
acções para efectivar a responsabilidade civil decorrente de acidente de viação o apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
mercado considerado pelas associações do sector automóvel e o somatórios dos rendimentos anuais tributados como rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço ... clara sobre um critério de equivalência económica e, portanto, se, no momento de apurar o rendimento decorrente daquela concreta remuneração em espécie, não é possível lançar mão do critério para
Relator: LURDES TOSCANO
clara sobre um critério de equivalência económica e, portanto, se, no momento de apurar o rendimento decorrente daquela concreta remuneração em espécie, não é possível lançar mão do critério para
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
cada caso, designadamente a idade da vítima, a sua concreta actividade profissional, o rendimento dela auferido, a previsível duração da sua vida activa, e o grau der incapacidade, mas sempre ... 377/2008, de 26 de Maio, nos termos do qual para efeitos de apuramento do rendimento mensal da vítima, são considerados os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente fiscalmente comprovados