1269/06.2TBBCL-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
custas judiciais(...). A padronização das custas judiciais visa a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
custas judiciais(...). A padronização das custas judiciais visa a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram
Relator: Valente Torrão
Ao prazo para interposição de recursos jurisdicionais em processos pendentes em 1.1.2004
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga”. II - Em regra, existindo uma dupla penhora, segundo o disposto ... habitação própria e permanente do executado. Sendo de aplicação imediata e ainda aos processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor. V - Cabe
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 4º, passando a conferir isenção de custas aos processos de acompanhamento de maiores, o que abrangerá todos os incidentes que venham a ser suscitados nos mesmos. Esta alteração entrou ... princípio, de aplicação imediata, aplicando-se aos atos futuros, ainda que praticados em ações pendentes, uma vez que aplicação imediata não é sinónimo de aplicação retroativa, princípio que corresponde
Relator: HELENA MELO
todo e qualquer procedimento nos processo de maior acompanhado, tê-lo ia dito, bastando referir que conferia isenção de custas aos processos de maior acompanhado e não teria precisado como ... princípio, de aplicação imediata, aplicando-se aos actos futuros, ainda que praticados em acções pendentes, uma vez que aplicação imediata não é sinónimo de aplicação retroactiva, princípio que corresponde
Relator: PAULA RIBAS
crédito em execução fiscal em que tais bens foram penhorados, que se mantém pendente, tendo ainda existindo uma ação judicial em que foi colocado em causa o negócio de venda ... extrair tal conclusão. 12 – Uma execução fiscal, ainda que pendente perante a autoridade tributária, pode considerar-se processo judicial para aplicação do regime de interrupção da prescrição
Relator: PROENÇA DA COSTA
processo é, por princípio, de aplicação imediata, ou seja, aplica-se às ações pendentes. Com mais rigor se dirá que se aplica aos atos futuros, ainda que praticados em ações
Relator: MARIO DE BRITO
processos pendentes a data da entrada em vigor do novo Codigo de Processo Penal por si aprovado (1-1-83) deviam regular-se pela legislação anterior, determinou a aplicação
Relator: PAULO SERAFIM
5/2008, de 12.02, introduzida pela Lei nº 90/2017, de 22.08, que se aplica aos processos pendentes, dada a sua natureza processual, para além da recolha de amostra passar ... trânsito em julgado desta. II - No presente processo, pendente à data da entrada em vigor da Lei nº 90/2017, de 22.08, a aplicação imediata deste diploma que alterou a redação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não, imediatamente aos processos que estão já pendentes. Nos termos do artº.12, nº.3, da L.G.T., as normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, sem prejuízo ... graduação dos créditos reclamados. Pelo que, é de concluir que os processos desse tipo que não estejam pendentes nos Tribunais Tributários em 1/1/2011, data em que o novo regime entrou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sendo imediatamente aplicável aos processos de contraordenação ou de execução fiscal pendentes por aquele tipo de infracções. II. Impondo a aplicação da Lei n.º 27/2023, de 4 de Julho
Relator: FONTE RAMOS
49/2018, de 14.8, sobre a aplicação no tempo, o correspondente regime jurídico é imediatamente aplicável aos processos de interdição e de inabilitação pendentes, devendo o juiz, ao abrigo dos poderes
Relator: MARIA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
conferência nos termos gerais; II - A aplicação do nº 1 do art. 11 do DL nº 303/2007, de 24.8, em casos de processos pendentes em 1.1.2008 que tenham por objecto
Relator: Francisco Rothes
indica, nas três alíneas, de aplicação disjuntiva, três grupos de situações em que se verifica tal risco: quando «O devedor tenha pendente processo especial de recuperação de empresa e protecção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Estando pendente acção de divórcio ou de separação judicial, os processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, de prestação de alimentos e de inibição do exercício das responsabilidades parentais ... encontrava pendente naquela primeira data e, consequentemente, não se mostra preenchido o pressuposto de aplicação do n.º 3 do artigo 11.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível
Relator: F. Xavier
I- O RCPT, aprovado pelo DL 28/98, não se aplica, no que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
artigo 85º do CIRE se referir às ações “pendentes” à data da declaração de insolvência, a jurisprudência tem sustentado a sua aplicação extensiva às ações instauradas após a declaração ... simulação, dos negócios de compra e venda celebrados pela insolvente em data anterior ao processo de insolvência e a sua restituição à massa, bem como, a condenação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Havendo pluralidade de processos pendentes visando a declaração de insolvência do mesmo devedor, o disposto no nº 4 do artigo 8º do CIRE é de aplicação subsidiária em relação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
prejudicial que lhe foi colocado em outro processo - mesmo admitindo, sem conceder, que essa decisão possa ter qualquer efeito fora do processo ... proferida - e totalmente neutra ou indiferente quanto a decisão a tomar no processo pendente no Tribunal Constitucional, razão pela qual não existe entre as duas decisões uma relação de prejudicialidade
Relator: Helena Ribeiro
processo é, por princípio, de aplicação imediata, sem que tal signifique aplicação retroativa, que é vedada pelo artigo 12.º do C.Civil, significando antes que a mesma se aplica ... factos futuros praticados em ações pendentes. II- Até à entrada em vigor do nº 1 do artigo 281.º do CPC, aprovado pela Lei n.º 41/2013